TJPB - 0800950-50.2025.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2025 01:58
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:58
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 12:18
Juntada de Petição de informação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira Fórum da Justiça Comum Augusto de Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro Guarabira/PB - CEP 58200-000 Telefones: (83)3271-3342 # 3271-4308 # 3271-3967 WhastApp Web (83)99306-3210 INTIMAÇÃO POLOS PASSIVO(S) AUDIÊNCIA VIRTUAL 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira Processo: 0800950-50.2025.8.15.0181 Classe do Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto(s) do Processo: [Alimentos] Polo ativo: ROSEMARY DE PONTES MOURA SOUZA Polo passivo: VALDEZ ALEXANDRE DE SOUZA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara respectiva, fica INTIMADO o(a) Requerido(a), acima qualificado(a), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participar da audiência, Tipo: Mediação Sala: SL Virtual1 Data: 24/09/2025 Hora: 09:30 , que será reduzida a termo, devendo participar acompanhado de Advogado, na falta deste, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público.
Poderá acessar a sala de audiência pelo link ou ler o QR Code https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*85-18?pwd=VTRGB7Iw5pdesTBSxsWhAqE1kVOL5i.1 Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL E-mail: [email protected] Whatsapp (83)993063210 Guarabira/PB, 2 de setembro de 2025 TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA Servidor Compromissado PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXX -
02/09/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:28
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 24/09/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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22/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0800950-50.2025.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID nº. 121168990, indefiro o pedido, por não ser possível em sede de execução reanálise de mérito da decisão que fixou os alimentos, o que deve ser objeto de ação própria, sendo oportuno consignar que o alegado cerceamento de defesa não merece acolhida em juízo, pois, a obrigação alimentar foi fixada em sentença transitada em julgado, homologatória de acordo celebrado entre as partes no processo 0806572-52.2021.8.15.0181, estando as partes devidamente assistidas por advogados nos mencionados autos, oportunamente intimados da sentença.
Ressalte-se ainda que a ausência de gravação de audiência de conciliação não enseja nulidade, pela fé de ofício do magistrado que assina o ato, conferido pelos presentes, ademais, no caso concreto, os alimentos pactuados e homologados reduziu e inseriu condições aos alimentos anteriormente fixados provisoriamente no valor de um salário mínimo e meio, como se vê nos respectivos autos eletrônicos, não vislumbrando este juízo em que consiste o alegado prejuízo para o executado, que teve os alimentos provisórios reduzidos em decorrência do acordo homologado.
Intimem-se, Não obstante as razões expostas, visando a tentativa de solução amigável no tocante ao cumprimento da obrigação de forma que melhor atenda aos interesses de ambas as partes, sem prejuízo dos atos até então praticados, remetam-se os autos ao CEJUSC, para realização de audiência de mediação.
Não existindo acordo, faça-se conclusão dos autos para análise dos pedidos pendentes de apreciação.
GUARABIRA, 20 de agosto de 2025.
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 17:54
Recebidos os autos.
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20/08/2025 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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20/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:53
Indeferido o pedido de VALDEZ ALEXANDRE DE SOUZA - CPF: *75.***.*15-04 (REQUERIDO)
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20/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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19/08/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/07/2025 22:33
Decorrido prazo de BIATRIZ LEITE LEAL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:33
Decorrido prazo de VANESSA FELIX TOSCANO em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:08
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 17:08
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200.000 - Tel.:(83) 3271-3342 Processo PJE nº: 0800950-50.2025.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Alimentos] Promovente: ROSEMARY DE PONTES MOURA SOUZA Promovido(a): VALDEZ ALEXANDRE DE SOUZA INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A) De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito desta 3ª Vara Mista desta Comarca de Guarabira-PB, Dr(a).
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO, INTIMO via DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional o(a) ilustre advogado(a) da parte promovida acima declinado(a), o(a) Dr(a).
Advogado: VANESSA FELIX TOSCANO OAB: PB21961 Endereço: SITIO AREIA BRANCA, 1350, AREIA BRANCA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, para tomar conhecimento de todos os termos do(a) DECISÃO JUDICIAL inserido(a) no ID 110630011.
Guarabira (PB), 17 de julho de 2025.
FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES Técnico Judiciário -
17/07/2025 19:40
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2025 20:09
Decorrido prazo de BIATRIZ LEITE LEAL em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:26
Publicado Edital em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:33
Expedição de Edital.
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11/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de VALDEZ ALEXANDRE DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 08:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2025 20:11
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEMARY DE PONTES MOURA SOUZA - CPF: *85.***.*99-53 (REQUERENTE).
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12/02/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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