TJPB - 0831865-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 08:59
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:43
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:47
Publicado Projeto de sentença em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831865-54.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GABRIEL HENRIQUE DE LIMA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL CARLOS VIEIRA PEREIRA - GO73278 REU: BANCO CSF S/A Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
01/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2025 11:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/07/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/07/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/06/2025 16:45
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 07:49
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 07:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/07/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/06/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809709-36.2024.8.15.0731
Matheus Tavares Caetano da Nobrega
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 09:19
Processo nº 0804308-32.2024.8.15.0351
Orlando Barbosa da Silva
Joseane Ellen de Melo Feliciano
Advogado: Vitoria Cristina de Souza Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 10:38
Processo nº 0809898-33.2023.8.15.0251
Banco Bradesco
Leonardo Fontes da Silva
Advogado: Catarina Pinheiro Mendes Cahu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 16:29
Processo nº 0800617-02.2025.8.15.0601
Elenice Maria dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 15:18
Processo nº 0801412-21.2025.8.15.0241
Inacio Cordeiro de Araujo
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Thiago Reis Anselmo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 09:37