TJPB - 0804308-32.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:40
Juntada de diligência
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04/09/2025 10:40
Juntada de diligência
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03/09/2025 00:18
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804308-32.2024.8.15.0351 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ORLANDO BARBOSA DA SILVA REU: JOSEANE ELLEN DE MELO FELICIANO, ELIANE DE MELO COSTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804308-32.2024.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ORLANDO BARBOSA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _ intime-se a parte autora para, em quinze dias, oferecer réplica Às contestações, ficando oportunizada, mais uma vez, que se manifeste sobre a petição de id nº 109787567. ".
Advogado do(a) AUTOR: VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - PB30447 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SAPÉ-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
29/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:48
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ____________________________________ Processo nº 0804308-32.2024.8.15.0351.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Inicialmente recebo a petição de id nº 103579180 como contestação.
Considerando a inércia da Defensoria Pública, que atua na qualidade de curador especial da ré revel que se encontra presa, NOMEIO o Dr.
ESDRAS MACHADO RODRIGUES HIGINO DE LIMA como defensor dativo para atuar na condição de curador especial da ré JOSEANE ELLEN DE MELO FELICIANO.
Intime-se o referido advogado para apresentar contestação, em favor da referida ré, no prazo de quinze dias.
Após, intime-se a parte autora para, em quinze dias, oferecer réplica Às contestações, ficando oportunizada, mais uma vez, que se manifeste sobre a petição de id nº 109787567.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
01/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:23
Outras Decisões
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30/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:47
Decorrido prazo de ORLANDO BARBOSA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 20:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 22:33
Juntada de Petição de cota
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13/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/10/2024 11:47
Decretada a revelia
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29/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSEANE ELLEN DE MELO FELICIANO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 12:42
Deferido o pedido de
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24/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2024 09:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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