TJPB - 0800211-83.2023.8.15.0331
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível nº 0800211 83 2023 815 0331 Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho, convocado em substituição no Gabinete 05 Apelante: Eva Rima de Oliveira Chaves Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves - OAB/PB 28.729 Apelado: Bradesco Vida e Previdência SA Advogado: João Alves Barbosa Filho - OAB/PB 4.246-A APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO MANEJADO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
CASO EM EXAME. - Intempestividade recursal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. - Saber se, com efeito, restou intempestivo o apelo interposto pelo polo ativo da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. - Uma vez que notoriamente intempestiva a Apelação Cível interposta pela para autora da causa, inadmissível resta o presente recurso.
Em tal sentido: “A intempestividade é matéria de ordem pública, declarada de ofício pelo Tribunal” (RSTJ 34/456).
IV.
DISPOSITIVO. - Apelação Cível não conhecida, dada à sua manifesta inadmissibilidade.
Dispositivos legais relevantes. - Art. 1.003, §5º, e art. 932, III, ambos do CPC-15.
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Eva Riama de Oliveira Chaves em face da sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita/PB/PB, que julgou procedente, em parte, o pedido concatenado pela apelante, na Ação de Repetição de Indébito c/c Indenizatória por Danos Morais, por ela promovida contra a instituição financeira ora apelada.
Através do presente recurso, pugna a apelante pela reforma da decisão, entendendo haver laborado em equívoco o Juízo singular.
Em sede de contrarrazões, o recurso foi regularmente refutado.
O processo é daqueles em que o Ministério Público Estadual entende que não lhe cabe intervir.
Eis o que importa relatar.
DECIDO - JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho - RELATOR O presente apelo é manifestamente intempestivo.
O fato é que, em análise detida dos autos, é possível ver que o prazo fatal ao apelo atravessado pela promovente foi até 28.02.2025, tendo sido o apelo interposto em 09.03.2025, logo, de forma intempestiva.
Assim, segundo o sistema, hoje, consagrado que é do Processo Judicial Eletrônico - PJE - , teria o recorrente até o dia 28 de fevereiro de 2025 à interposição recursal, o que somente por ele foi feito em 09.03.2025, portanto, muito além do término do prazo.
Com relação à matéria, segundo o art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, “excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”.
Já, com relação à Fazenda Pública, há de ser levado em consideração o que diz o art. 183, do CPC, sendo o seguinte: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.” De maneira que, uma vez que notoriamente intempestivo o apelo da autora da causa, recurso ora adentrado, inadmissível resta a presente irresignação.
E, em tal sentido, ainda temos: “A intempestividade é matéria de ordem pública, declarada de ofício pelo Tribunal” (RSTJ 34/456).
Por outro lado, assim determina o art. 932, III, do CPC, in verbis: “Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
De modo que, restando clara e manifesta a intempestividade em questão, outra saída não resta senão a de não conhecimento do apelo, isso em consonância com o devido processo legal.
DISPOSITIVO Pelo exposto, NEGO CONHECIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA DA CAUSA, posto que manifestamente inadmissível, dada à sua notória intempestividade.
Publicada e registrada no PJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datada e assinada eletronicamente.
JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR -
29/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Apelação Cível nº 0800211 83 2023 815 0331 Vistos, etc.
Analisando os presentes autos, me parece ser intempestivo o apelo adentrado pela autora da causa, devendo ela ser intimada, a fim de que se manifeste a respeito, no prazo de cinco dias (art. 10, do CPC-15).
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR -
26/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2025 07:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2025 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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15/08/2025 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:12
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:12
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:12
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:12
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0800211-83.2023.8.15.0331 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., EVA RIAMA DE OLIVEIRA CHAVES ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PB4246-A ADVOGADO do(a) APELANTE: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552-A ADVOGADO do(a) APELANTE: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729-A APELADO: EVA RIAMA DE OLIVEIRA CHAVES, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO do(a) APELADO: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552-A ADVOGADO do(a) APELADO: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729-A ADVOGADO do(a) APELADO: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PB4246-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:18/08/2025 08:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 22 de julho de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
22/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2025 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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22/07/2025 16:17
Recebidos os autos.
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22/07/2025 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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22/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:53
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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