TJPB - 0822748-54.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:14
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822748-54.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Alvará confeccionado (não assinado), conforme anexo para simples conferência Intime-se o exequente para confirmação das informações consignadas no documento, no prazo de 02 dias, especialmente quanto aos dados bancários e pessoais do beneficiário Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para assinatura do alvará conforme minuta disponibilizada para conferência.
Tendo em vista que o executado efetuou o depósito das quantias referentes aos RPVs e, ainda assim foi efetuado o bloqueio com transferência de valores via SISBAJUD para conta judicial, intime-se o executado para paresetnar dados bancários, preferencialmente chave pix, para devolução do excesso executado, no prazo de 5 dias JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:22
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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14/08/2025 03:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:22
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822748-54.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Bloqueio integralmente cumprido conforme recibo em anexo.
Intime-se o executado, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para confecção do alvará pelo gabinete.
Após o alvará, expeça-se precatório para quitação da obrigação principal, com destaque de honorários contratuais JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/05/2025 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:37
Juntada de Informações
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10/10/2024 12:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/10/2024 12:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:40
Juntada de RPV
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24/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 20:48
Juntada de Informações
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16/08/2024 22:04
Juntada de provimento correcional
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29/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de JERONIMO HERCULANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERREIRA em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de JERONIMO HERCULANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERREIRA em 03/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/07/2023 23:59.
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12/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2022 10:26
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 01:03
Decorrido prazo de JERONIMO HERCULANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERREIRA em 29/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/01/2022 03:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/01/2022 23:59:59.
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27/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 11:21
Conclusos para despacho
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01/10/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
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30/07/2021 10:56
Recebidos os autos
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30/07/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2020 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2020 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2020 19:49
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 22:37
Julgado procedente o pedido
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07/04/2020 21:25
Conclusos para julgamento
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14/12/2019 00:10
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 13/12/2019 23:59:59.
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22/10/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 13:27
Conclusos para despacho
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07/05/2019 16:54
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/07/2018 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 08:36
Conclusos para despacho
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31/10/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2016 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2016 12:48
Conclusos para despacho
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12/05/2016 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2016
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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