TJPB - 0822748-54.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822748-54.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Alvará confeccionado (não assinado), conforme anexo para simples conferência Intime-se o exequente para confirmação das informações consignadas no documento, no prazo de 02 dias, especialmente quanto aos dados bancários e pessoais do beneficiário Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para assinatura do alvará conforme minuta disponibilizada para conferência.
Tendo em vista que o executado efetuou o depósito das quantias referentes aos RPVs e, ainda assim foi efetuado o bloqueio com transferência de valores via SISBAJUD para conta judicial, intime-se o executado para paresetnar dados bancários, preferencialmente chave pix, para devolução do excesso executado, no prazo de 5 dias JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2021 10:34
Baixa Definitiva
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30/07/2021 10:34
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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30/07/2021 10:34
Transitado em Julgado em 22/07/2021
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22/07/2021 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 00:01
Decorrido prazo de JERONIMO HERCULANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 11:05
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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18/05/2021 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2021 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 20:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 10:26
Conclusos para despacho
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22/04/2021 17:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2021 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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29/10/2020 13:44
Conclusos para despacho
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28/10/2020 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 27/10/2020 23:59:59.
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08/09/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 11:03
Conclusos para despacho
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31/08/2020 10:32
Juntada de Petição de cota
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25/08/2020 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:56
Conclusos para despacho
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18/08/2020 16:56
Juntada de Certidão
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18/08/2020 16:56
Juntada de Certidão
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18/08/2020 15:37
Recebidos os autos
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18/08/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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