TJPB - 0823400-76.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:55
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0823400-76.2024.8.15.0001 REQUERENTE: FABIO MACIEL REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, junto recibo de cumprimento do alvará expedido, intimo a parte para ciência e arquivo os presentes autos.
Campina Grande-PB, 2 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:39
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FABIO MACIEL em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 03:30
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0823400-76.2024.8.15.0001 REQUERENTE: FABIO MACIEL REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 111231579 - p.3.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
30/07/2025 15:41
Juntada de RPV
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30/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/05/2025 22:35
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de FABIO MACIEL em 15/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de FABIO MACIEL em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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11/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:45
Juntada de Certidão
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25/10/2024 07:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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01/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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