TJPB - 0806273-48.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0806273-48.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Polo ativo: AUTOR: VALDEMIRA FRANKLIN DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DE MEDEIROS ESTRELA - PB28198 Polo passivo: BANCO AGIBANK S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC, e, assim, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte ao pagamento de honorários e custas processuais, em razão da não formação da lide e de o indeferimento ter se dado em fase inicial do processo.Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.Após o trânsito em julgado desta sentença e cumpridas as formalidades legais, em não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE.
Sousa (PB), 10 de setembro de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário -
10/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:30
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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27/08/2025 03:58
Decorrido prazo de VALDEMIRA FRANKLIN DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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03/08/2025 03:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/08/2025 01:32
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0806273-48.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIRA FRANKLIN DE SOUZA REU: BANCO AGIBANK S/A DESPACHO
Vistos.
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Além disso, confere ao juiz o dever de, verificando a ausência de algum dos requisitos da petição inicial ou a presença de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar ao autor que emende ou complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Compulsando os autos, tem-se como evidente a necessidade de emenda a inicial ante a ausência da juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação e ao julgamento do mérito.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial promovendo as seguintes adequações, sob pena de indeferimento da inicial: 1) Apresentação de comprovante em residência em nome próprio ou comprovante de parentesco ou relação locatícia com a titular do comprovante apresentado; 2) Comprovação do prévio requerimento administrativo de suspensão dos descontos, requerimento de informações e/ou de desconstituição do contrato e ressarcimennto de valores.
No que tange à gratuidade da justiça, deverá a parte autora, no mesmo prazo assinalado para a emenda, comprovar, sob pena de indeferimento, a sua alegada situação de insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais do presente processo, MEDIANTE A JUNTADA, dentre outros documentos, de comprovantes de rendimentos, contracheques/holerites, declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal, faturas de cartões de créditos e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses (conta corrente e aplicações financeiras), etc; ou, alternativamente, PAGAR integralmente as custas e despesas processuais iniciais integrais.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
29/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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