TJPB - 0801602-36.2023.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:36
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801602-36.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA EDNA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GENECI ALVES DE QUEIROZ - PE15972 REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DECISÃO Vistos, etc.
Pelo presente, tenho por iniciado o cumprimento de sentença pelo(a) autor(a) em face do(a) promovido(a) devendo a Escrivania tomar as devidas providências, na forma do art. 523 do NCPC: 1) Em sendo o caso, ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença. 2) INTIME-SE a parte requerida (Art. 513, § 4º CPC) para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 513, §§ 2º a 4º do CPC.
No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença nos termos do art. 525 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de do Art. 523 do CPC, o débito caput será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários também em 10%.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será realizada constrição online, 3) Superado o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, volte-me os autos conclusos para fins de constrição online.
Se impugnado, INTIME-SE a parte exequente.
Após, caso haja divergência nos valores, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para fins de cálculos, inclusive, incluindo a multa e os honorários fixados.
Por fim, faça-se conclusão para deliberações.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:25
Outras Decisões
-
12/04/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 09:27
Processo Desarquivado
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11/04/2025 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 07:41
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de GENECI ALVES DE QUEIROZ em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
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01/07/2024 21:22
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 01:30
Decorrido prazo de GENECI ALVES DE QUEIROZ em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:18
Outras Decisões
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01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA EDNA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:38
Conclusos para despacho
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29/01/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 15:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA EDNA DA SILVA - CPF: *44.***.*28-08 (AUTOR)
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08/01/2024 15:37
Outras Decisões
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12/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA EDNA DA SILVA (*44.***.*28-08).
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27/11/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDNA DA SILVA - CPF: *44.***.*28-08 (AUTOR).
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27/11/2023 10:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/10/2023 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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