TJPB - 0825867-08.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0825867-08.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL IDALINA EXECUTADO: WALDENETE BRAGA DE ARAUJOPROCURADOR: CESAR MURILO BRAGA DE ARAUJO, MARCUS VINICIUS BRAGA DE ARAUJO Advogado: BRUNO DE FARIAS CASCUDO OAB: PB13142 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Verifica-se que o exequente postulou a penhora de valores SISBAJUD, bem como a penhora do imóvel, objeto da execução.
Pois bem.
Quanto ao primeiro ponto, não há como atender a solicitação, vez que o espólio não ostenta informações aptas a referida providência, dado ser um conjunto de bens do extinto.
Quanto ao segundo ponto, determino que o exequente junte, em 5 dias, a certidão cartorária do imóvel.
P.I. ".
Prazo: João Pessoa, em 29 de julho de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
29/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:41
Outras Decisões
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22/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL IDALINA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:35
Outras Decisões
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30/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:35
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BRAGA DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:35
Decorrido prazo de CESAR MURILO BRAGA DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:35
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BRAGA DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:35
Decorrido prazo de CESAR MURILO BRAGA DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:15
Juntada de Petição de procuração
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20/05/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:05
Determinada diligência
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12/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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