TJPB - 0801819-74.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:25
Publicado Mandado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801819-74.2023.8.15.0151 [Bancários] EXEQUENTE: MARIA ADENORA RODRIGUES DE ARRUDA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
O exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC.
Intimado, o executado não se opôs quanto aos valores apresentados pelo exequente, mas efetuou o pagamento fora do prazo legal, o que justifica a imposição da multa conforme o art. 523, §1º, do CPC.
Verifica-se, ainda, que foram efetuados dois depósitos judiciais nos autos, os quais, somados, são suficientes para quitação integral do débito, incluindo o valor principal, multa e juros.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e 925 do CPC/15, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Intimem-se as partes.
Após, expeça-se o respectivo alvará do valor remanescente, nos termos requeridos pelo exequente.
Com o cumprimento, arquivem-se os autos.
DEFIRO eventuais pedidos de habilitação do(s) causídico(s) e DEFIRO eventuais pedidos para que as notificações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do(s) mesmo(s) sob a condição de estar(em) devidamente cadastrado(s) no sistema eletrônico no qual se processa este feito.
Em havendo pedido de intimação exclusiva para advogado não habilitado nos autos e/ou não cadastrado no eletrônico no qual se processa este feito, deverão todas as intimações ser feitas à parte através de qualquer um de seus causídicos desde que habilitado nos autos e cadastrado no eletrônico no qual se processa este feito.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
01/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 24/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:18
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 22/01/2025 23:59.
-
22/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:19
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 08:19
Juntada de Alvará
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18/10/2024 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 30/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:45
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:56
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 07:15
Conclusos para despacho
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28/02/2024 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 23:58
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:06
Outras Decisões
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07/12/2023 11:58
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2023 08:50
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 05:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2023 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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