TJPB - 0800686-42.2017.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 10:16
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
04/08/2025 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:27
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 03:27
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800686-42.2017.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Consórcio] AUTOR: MARIA ELIDIMARA DA SILVA OLIVEIRA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei Federal nº 9.099/1995.
Com arrimo no princípio da simplicidade, celeridade e informalidade, Fundamento e Decido.
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO Os artigos 924 e 925 do CPC/2015 determinam que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” A obrigação de pagar foi adimplida por meio de depósito judicial via DJO (ID57310981 - Pág. 1).
A parte exequente deu quitação tácita, vez que pugnou pela liberação do importe com expedição de alvará de levantamento.
Expedição dos alvarás em favor da exequente e de seu patrono.
Satisfeita a obrigação de pagar pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
A parte executada requereu a transferência de valor depositado, equivocadamente, em conta judicial vinculada aos autos do processo nº 0802378-46.2019.8.15.2002, em nome do Sr.
Carlos Junio de Macena Correia, que tramita perante o Juizado Especial Criminal de João Pessoa.
Sem maiores delongas, o pedido da executada é impossível de ser cumprido nestes autos, devendo ser requerido no processo ao qual esta vinculado o depósito.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com resolução de mérito, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art. 924, inc.
II, e art. 925, CPC/2015).
INDEFIRO o pedido de transferência do valor depositado em juízo vinculado aos autos do processo º 0802378-46.2019.8.15.2002, porquanto deve ser pleiteados naqueles autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
POMBAL/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
30/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:27
Processo Desarquivado
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06/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2023 11:14
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/03/2023 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 20:36
Juntada de Alvará
-
22/03/2023 20:36
Juntada de Alvará
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:17
Outras Decisões
-
04/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/04/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 02:49
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 07:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 07:22
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 18:48
Juntada de Alvará
-
29/10/2020 18:46
Juntada de Alvará
-
23/10/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 08:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2020 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 09:26
Transitado em Julgado em 27/05/2020
-
14/07/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 17:44
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/10/2018 10:31
Conclusos para julgamento
-
18/10/2018 10:30
Audiência una realizada para 17/10/2018 08:45 2ª Vara Mista de Pombal.
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17/10/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 11:20
Juntada de Petição de procuração
-
25/09/2018 01:30
Decorrido prazo de MARIA ELIDIMARA DA SILVA OLIVEIRA em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 01:30
Decorrido prazo de ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR em 24/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2018 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2018 09:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 08:04
Audiência una designada para 17/10/2018 08:45 2ª Vara Mista de Pombal.
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04/09/2018 01:06
Decorrido prazo de MARIA ELIDIMARA DA SILVA OLIVEIRA em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 01:01
Decorrido prazo de MARIA ELIDIMARA DA SILVA OLIVEIRA em 03/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
01/05/2017 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2017 11:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2017 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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