TJPB - 0808564-78.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 03:13
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808564-78.2025.8.15.2001 Assunto: [Inadimplemento] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS(*90.***.*67-70); LEGACY SUITES(55.***.***/0001-47); Polo passivo: BRUNA DE FARIAS BRONZEADO(*08.***.*46-54); GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO registrado(a) civilmente como GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO(*12.***.*92-89); SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes chegaram a uma composição amigável, através do instituto da transação, conforme minuta constante no id 117239672.
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, devendo surtir seus devidos efeitos, extinguindo o feito epigrafado com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de homologação de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, determino o imediato arquivamento dos autos.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
01/08/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/07/2025 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/07/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/04/2025 04:21
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 04:21
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 01:11
Publicado Expediente em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:24
Determinada diligência
-
18/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804715-80.2021.8.15.0371
Delegacia de Comarca de Uirauna
Izau Marques Dantas Neto
Advogado: Francisco Moreira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2025 11:05
Processo nº 0839138-02.2016.8.15.2001
Banco Bradesco
Rodcoliver Servicos Representativos LTDA...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2016 14:38
Processo nº 0804432-06.2025.8.15.0181
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Aline Santos da Costa LTDA
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 16:25
Processo nº 0804441-65.2025.8.15.0181
Jailson Carlos de Aguiar
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 00:51
Processo nº 0825633-12.2025.8.15.0001
Associacao dos Proprietarios em Campos D...
Vera Lucia Ferreira Cavalcanti
Advogado: Angela Celeste Cartaxo Guedes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 19:21