TJPB - 0825633-12.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:00
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0825633-12.2025.8.15.0001 AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE RÉU: VERA LUCIA FERREIRA CAVALCANTI
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 801 do CPC c/c art. 51, inciso II da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV ante a falta de pressuposto processual Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
08/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 17:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
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31/08/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 19:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 19:24
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 03:34
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0825633-12.2025.8.15.0001 AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE RÉU: VERA LUCIA FERREIRA CAVALCANTI
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial de cotas condominiais.
O Código de Processo Civil assim dispõe sobre o caso: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: […] X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Contudo, para que seja possível a execução de cota condominial inadimplida, é necessário que se observem alguns requisitos, devidamente previstos na lei, a saber: a) a despesa condominial deve ter sido prevista na convenção ou em assembleia geral; b) é necessária prova documental de que a despesa foi aprovada em convenção ou assembleia; c) deve existir prova documental de que houve a cobrança do condomínio (por boleto ou outro meio), devidamente entregue ao condômino.
Diante do exposto, intime-se o exequente para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo o seu pedido com prova documental de que houve a cobrança do condomínio (por boleto ou outro meio), devidamente entregue ao condômino, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
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15/07/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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