TJPB - 0800176-15.2023.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800176-15.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: ANA MARIA OLIVEIRA BOMFIM Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito _______________ 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
01/07/2025 11:44
Baixa Definitiva
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01/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/06/2025 20:04
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA MARIA OLIVEIRA BOMFIM em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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21/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:35
Conhecido o recurso de ANA MARIA OLIVEIRA BOMFIM - CPF: *83.***.*49-15 (APELANTE) e provido em parte
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22/04/2025 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 11:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:01
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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