TJPB - 0814515-42.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 00:02
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 22 - DES.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814515-42.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: ESTADO DA PARAIBA AGRAVADO: L.
F.
D.
S.
S., ANDREIA FREITAS DE SANTANA DE LEON DESPACHO
Vistos.
Não havendo pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, intime-se o(a) Agravado(a) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, ou por via eletrônica, caso tenha procurador constituído, para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Agravo de Instrumento, sendo-lhe facultado juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, CPC, art. 1.019, II.
Após, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público.
Gabinete no TJ/PB, data do registro eletrônico.
Des.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Relator 1(CPC) Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (…) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
30/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
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