TJPB - 0838664-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 22:21
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 05:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0838664-84.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES RODRIGUES REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS – ÓBITO DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO, DE HERDEIROS OU SUCESSORES.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART.485, VI, DO CPC.
Vistos, etc.
MARIA DE FÁTIMA GOMES RODRIGUES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou o presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS em face de UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, igualmente qualificado, conforme petitório inicial.
Consta, no ID. 78592503, certidão do óbito do autor.
Suspenso o feito e intimado o causídico da promovente para habilitar os herdeiros ou espólio, sob pena de extinção da demanda sem resolução do mérito, o prazo decorreu sem atendimento.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 313, §2º, II, do CPC que, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, serão intimados os sucessores para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso em testilha, o causídico do autor informou o óbito deste, juntando certidão de óbito, deixando de habilitar sucessores (ID 78591697).
Dessa maneira, falecendo o autor e não tendo sido promovida a habilitação de herdeiros e sucessores, deve o feito ser extinto sem resolução do mérito, conforme artigos 313, §2º, inc.
II, c/c 485, inc.
VI, ambos do CPC.
ISTO POSTO e mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos artigos 313, §2º, inc.
II, c/c 485, inc.
VI, ambos do CPC.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência os quais fixo em 10% sob o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judicial deferida.
P.R.I.
ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 05 de janeiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/01/2024 09:28
Determinado o arquivamento
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06/01/2024 09:28
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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03/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES RODRIGUES em 01/11/2023 23:59.
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19/09/2023 05:20
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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19/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838664-84.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora pra em 30 dias, querendo, habilitar o espólio de Maria de Fátima Gomes Rodrigue e/ou seus herdeiros, sob as penalidades legais.
JOÃO PESSOA, 14 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:12
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES RODRIGUES em 14/08/2023 23:59.
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24/07/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 08:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2023 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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