TJPB - 0801970-87.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2025 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2025 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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13/08/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2025 09:22
Juntada de Petição de cota
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07/08/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LEONARDO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 01:18
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR - VÍTIMA Nº DO PROCESSO: 0801970-87.2024.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Violação de domicílio, Grave, Ameaça] REPRESENTANTE: WELLIDA VALERIA DIAS ALENCARAUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTADO: MARIA APARECIDA LEONARDO DA SILVA Nome: WELLIDA VALERIA DIAS ALENCAR Endereço: RUA PRESIDENTE MEDICI, S/N, CENTRO, MONTE HOREBE - PB - CEP: 58950-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, e em razão das determinações contidas nos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REPRESENTANTE: WELLIDA VALERIA DIAS ALENCAR, através de seu(s) advogado(s)/defensor público abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) a AUDIÊNCIA PRELIMINAR, designada para o dia Tipo: Conciliação Sala: Conciliação/Mediação Data: 29/08/2025 Hora: 11:00 h, no local acima informado, munido de documento de identificação CPF e RG, para os fins do art. 72 da Lei 9.099/951, ficando a parte advertida, desde já, que sua ausência poderá, sendo o caso, acarretar na extinção da punibilidade da parte acusada, pela renúncia tácita, bem como, nos termos do art. 75 da mesma lei2, sendo o caso de Ação Pública Condicionada a Representação, de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
DESIGNO AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL para o dia 29 de agosto de 2025, às 11h.
As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Monte Horebe/PB ou Carrapateira/PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/6565500490 Um serventuário desta Unidade deverá fazer-se presente na data e local acima, na sala de audiências, a fim de receber e possibilitar a participação de eventual testemunha ou parte sem acesso à internet.
A audiência será gravada e disponibilizadas às partes por meio do PJe Mídias, preferencialmente.
Comparecendo as partes e não obtida a conciliação, será recebida a queixa, sendo citado o querelado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo o processo pelo rito comum.
Intime-se a parte querelante e advogado(a) constituído(a) para comparecerem a audiência designada, com a advertência de que o não comparecimento injustificado carretará a perempção da ação, com a consequente extinção da punibilidade e arquivamento do feito.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, ARAO COSTA MIGUEL Analista Judiciário 1 Art. 72.
Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. 2 Art. 75.
Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único.
O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
PARA VISUALIZAR O TCO E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101112473880900000095761684 01 acao-de-lesao-corporal-com-pedido-de-medida-cautelar-de-urgencia Documento de Comprovação 24101112473898500000095761690 02 PROCURAÇÃO WELLIDA ALENCAR Procuração 24101112473974000000095761691 03 DOCUMENTO PESSOAL WELLIDA ALENCAR Documento de Identificação 24101112474050400000095761692 04 LAUDOS MEDICOS Documento de Comprovação 24101112474113100000095761693 05 FOTOS DAS LESÕES SOFRIDAS Documento de Comprovação 24101112474178100000095761697 06 CERTIDÃO BOLETIM DO OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24101112474242200000095761698 VIDEO-2024-10-05-14-50-15 Informações Prestadas 24101112474315300000095761699 Despacho Despacho 24101613495074600000096000623 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120611545367000000098645050 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120611573325400000098645070 Expediente Expediente 24120612222682000000098648425 Expediente Expediente 24120612222726300000098648426 Mandado Mandado 24120612222768500000098648427 Expediente Expediente 24120612222808900000098648428 Ciência Cota 24120808494190000000098681963 Cota-2024-0002528835.pdf Cota 24121010132000000000098775028 Petição Petição 24121309181606200000098967970 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24122017060059500000099337789 Petição Petição 24122020095356100000099339152 Termo de Audiência Termo de Audiência 25020312420427500000100502095 Despacho Despacho 25031808195132400000102643391 Petição Petição 25031809392346200000102730580 Expediente Expediente 25031808195132400000102643391 Cota-2025-0000792761.pdf Cota 25042508052500000000104668517 Despacho Despacho 25072211550382300000109476152 -
29/07/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/07/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2025 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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29/07/2025 12:04
Recebidos os autos.
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29/07/2025 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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22/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:05
Juntada de Petição de cota
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09/04/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 21:46
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/02/2025 12:42
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 31/01/2025 10:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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20/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:13
Juntada de Petição de cota
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08/12/2024 08:49
Juntada de Petição de cota
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06/12/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:59
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 31/01/2025 10:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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06/12/2024 11:57
Recebidos os autos.
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06/12/2024 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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06/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:56
Desentranhado o documento
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06/12/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/12/2024 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/10/2024 19:38
Recebidos os autos.
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21/10/2024 19:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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16/10/2024 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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