TJPB - 0800792-79.2025.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:55
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2025 01:48
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800792-79.2025.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Prestação de Serviços] AUTOR: HAMILTON FERREIRA DOS SANTOS REU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, assevero que a inicial deve ser emendada, explico.
Analisando os autos, denoto que a parte autora requer, a título de restituição do indébito, a quantia de R$ 25.152,48 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), todavia, o cálculo apresentado não corresponde ao montante apurado pelas parcelas cobradas na forma dobrada, vejamos: Ante a essas considerações, deverá a parte autora proceder com a quantificação adequada de sua pretensão, no que tange à repetição do indébito, ou seja, deverá apontar, precisamente, deverá proceder com a devida correção do cálculo dos danos materiais e a retificação do valor da causa, bem como declinar se os descontos persistem até os dias hodiernos.
Noutro giro, compulsando o caderno processual, denoto que o instrumento procuratório apresenta qualificação diversa da inicial eis que na exordial o autor é qualificado como aposentado e na procuração é indicado com aposentado.
Havendo a necessidade, portanto, do esclarecimento do referido ponto e a respectiva retificação do instrumento procuratório ou da inicial.
Ademais, não foi acostado comprovante de residência aos autos.
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a exordial, sob pena de seu indeferimento: I - APRESENTANDO instrumento procuratório atualizado e com poderes específicos para atuar na presente demanda, com devida qualificação, ou RETIFICANDO a qualificação apresentada na inicial; II - PROCEDER com a quantificação adequada de sua pretensão, no que tange à repetição do indébito, ou seja, deverá apontar, precisamente, deverá proceder com a devida correção do cálculo dos danos materiais e a retificação do valor da causa, bem como declinar se os descontos persistem até os dias hodiernos; III - ACOSTAR cópia do endereço residencial no seu nome e atualizado, e em caso de locatário(a) cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone, e em caso de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pocinhos/PB, data do protocolo eletrônico.
CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 19:27
Conclusos para decisão
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14/07/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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