TJPB - 0807924-87.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:53
Juntada de Petição de informação
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03/09/2025 01:41
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0807924-87.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FELIX DA COSTA REU: MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO, proferida nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES - PB14692 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 29 de agosto de 2025 De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25082817035030500000114242903 -
29/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:03
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:54
Juntada de Petição de informação
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21/07/2025 17:02
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 04:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0807924-87.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de feito a tramitar sob a égide da Lei dos Juizados da Fazenda Pública, conforme competência absoluta nela prevista.
Considerando o advento da Resolução n. 34/2022, que alterou a competência das unidades judiciárias desta comarca, os 1º e 2º Juizados Especiais receberam a competência para processar e julgar processos previstos na Lei n. 12.153/2009.
Assim, redistribua-se o presente feito a um dos Juizados Especial da Comarca de Patos, a quem couber por sorteio, em razão da incompetência absoluta deste Juízo.
P.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
17/07/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2025 14:21
Determinada a redistribuição dos autos
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17/07/2025 14:21
Declarada incompetência
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17/07/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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