TJPB - 0805121-83.2024.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 18:10
Outras Decisões
-
20/08/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de ADRIANO TADEU DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0805121-83.2024.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal ofertada pelo Ministério Público em face de DAVID OLIVEIRA DE ARAÚJO, já qualificado nos autos, acusado da prática do deito previsto no art. 121, §2º, I, IV e VI, do CPB.
O acusado foi pronunciado, conforme ID 104781555.
Designada Sessão do Tribunal do Júri para o dia 21/08/2025. É de se destacar que em razão da certidão da oficiala de justiça ( ID 120221612), a testemunha-chave do processo, Yanne Cibelly Ferreira Andrade, não está mais residindo na comarca de Cabedelo.
Embora não conste nos autos, a magistrada foi informada por outras vias de que a mudança de endereço foi motivada por um justificado medo por sua vida, já que o réu tem ligação com uma facção criminosa. É importante frisar o contexto vivenciado na Comarca de Cabedelo que tem sido palco de conflitos entre facções criminosas que disputam o controle do tráfico de drogas, aterrorizando a população local.
No caso em questão existem fortes indícios de que o acusado pertence a uma dessas organizações.
A atuação desses grupos, como "Estados Unidos", "Okaida", "Nova Okaida", "Tropa do Amigão" e "Comando Vermelho ou CV", tem sido amplamente noticiada pela imprensa local e estadual.
A intensa rivalidade e violência dessas facções resultam em crimes como tráfico de drogas, homicídios e 'narcocídios'.
A presença desses grupos, cujos líderes e membros são considerados de altíssima periculosidade, gera um notório temor na comunidade.
Essa periculosidade não é uma suposição, mas um fato concreto que impacta a todos, incluindo as partes, testemunhas e até mesmo os auxiliares da justiça.
Diante deste cenário, este juízo decide suspender a Sessão designada para o dia 21 de agosto de 2025.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público a fim de se manifestar acerca da possibilidade de desaforamento dos presentes autos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Cabedelo, data e assinatura eletrônica.
GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:51
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2025 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 04:24
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:24
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR REGIS DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:24
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 21:04
Outras Decisões
-
18/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 13:48
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2025 17:44
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ADRIANO TADEU DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2025 17:47
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2025 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:24
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0805121-83.2024.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
DA REVISÃO DA PRISÃO Os requisitos e fundamentos da prisão preventiva ainda persistem.
Assim, nos termos do art. 316, Parágrafo Único do CPP, mantenho a prisão prventiva decretada em face do acusado.
DA HABILTIAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO Defiro o pedido de habilitação do assistente de acusação.
Proceda-se o cadastramento no sistema.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do pronunciado DAVID OLIVEIRA DE ARAÚJO.
Aguarde-se a sessão do Tribunal do Júri.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA JUÍZA DE DIREITO -
01/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:19
Mantida a prisão preventida
-
25/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:10
Juntada de Petição de cota
-
18/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 01:28
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:53
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 21/08/2025 08:30 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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31/03/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:48
Mantida a prisão preventida
-
13/03/2025 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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11/02/2025 09:39
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2025 20:18
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO TADEU DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DE ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/12/2024 21:03
Juntada de Petição de cota
-
10/12/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:10
Mantida a prisão preventida
-
10/12/2024 11:10
Proferida Sentença de Pronúncia
-
08/11/2024 22:14
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 10:02
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 09:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/11/2024 01:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO TADEU DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:40
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ADRIANO TADEU DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:49
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 21:06
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:54
Decorrido prazo de ADRIANO TADEU DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2024 08:30 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
14/08/2024 10:18
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2024 02:46
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:32
Juntada de Petição de cota
-
07/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JACQUELINE OLIVEIRA DE ARAUJO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR REGIS DO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 22:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:14
Mantida a prisão preventida
-
30/07/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:10
Decorrido prazo de ADRIANO TADEU DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:10
Decorrido prazo de 3ª Superintendência Regional de Polícia Civil em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:10
Decorrido prazo de Cadeia Pública de Malta em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:11
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de YANNE CIBELLY FERREIRA ANDRADE em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:11
Juntada de Petição de cota
-
10/07/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 12:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/07/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 17:42
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2024 17:37
Juntada de Carta precatória
-
05/07/2024 17:32
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2024 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2024 08:30 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
27/06/2024 18:21
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:49
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:23
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 07:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:15
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 15:14
Juntada de Termo de audiência
-
15/05/2024 15:08
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
15/05/2024 15:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/05/2024 12:21
Recebida a denúncia contra DAVID OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *13.***.*69-14 (INDICIADO)
-
14/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:53
Juntada de Petição de denúncia
-
07/05/2024 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2024 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 07:53
Apensado ao processo 0804203-64.2024.8.15.0251
-
05/05/2024 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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