TJPB - 0806480-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:21
Expedição de Carta.
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21/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806480-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
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17/08/2025 00:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806480-75.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte exequente na petição de Id nº 109869745.
Expeça-se novo mandado de citação para parte executada, direcionado ao endereço informado na petição de Id nº 109869745, ficando o cumprimento da diligência condicionando ao prévio recolhimento das custas correspondentes.
João Pessoa, 28 de julho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
28/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:17
Determinada diligência
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806480-75.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Ressai dos autos que a Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados requereu nos autos a substituição processual (Id nº 78424035) e a consequente retificação do polo ativo, o qual ainda resta pendente de análise.
Ressalta-se que o ingresso da Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados nestes autos deve ser feito na condição de assistente litisconsorcial, e não na condição de substituto processual, pois essa última modalidade exige o consentimento da parte contrária (art. 109, § 1º, do CPC), consentimento esse inexistente nos autos.
Destarte, defiro o pedido de assistência litisconsorcial. À escrivania, para as anotações necessárias.
Outrossim, defiro o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação formulado na petição de Id nº 102670778. À escrivania, para as anotações necessárias.
Por outro vértice, tendo em vista o resultado das diligências de Id nº 100592104 e Id nº 101150053, intimem-se a parte exequente e a Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que for de seus interesses.
João Pessoa, 05 de março de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
06/03/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 11:52
Determinada diligência
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14/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que a Itapeva XI requer, em peditório de Id nº 84187289, a expedição de ofício à SERASA, Secretaria da Receita Federal, Justiça Eleitoral, DETRAN e empresas privadas requisitando informações acerca do paradeiro da parte promovida.
Nada obstante, reputo desnecessária a expedição de ofício à Justiça Eleitoral, diante da disponibilidade do sistema SIEL.
Para além disso, ressalta-se que não foram exauridos os requerimentos de buscas por endereços relacionados à parte ré junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e SIEL, os quais são priorizados por este juízo antes de proceder à requisição de informações aos órgãos e empresas privadas.
Destarte, diligencie a escrivania na busca de informações do paradeiro do executado nas plataformas supramencionadas.
Após o quê, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 15 de julho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
19/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:06
Determinada diligência
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17/03/2024 07:31
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0806480-75.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( x ) Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
02/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806480-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 23:51
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 18:44
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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