TJPB - 0801840-86.2024.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO CÂNDIDA VARGAS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:37
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 16:57
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801840-86.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos etc.
Em análise detida dos autos, verifica-se que não existe audiência designada nestes autos, constando apenas algumas petições do promovido, contudo, sem contestação.
Entretanto, importante realçar, que até a instalação da audiência UNA (conciliação/instrução e julgamento), os representantes do demandado deverá juntar aos autos todos os documentos de que disponham para o esclarecimento da causa, conforme inteligência do Art. 9º da Lei 12.153/09, situação aqui não vislumbrada, posto que, ainda não foi designada a audiência UNA, conforme preleção do art. 7º da Lei 12.153/09 c/c art. 27 da Lei 9.099/95.
Assim, para evitar nulidades futuras, converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação do promovido para, em 15(quinze) dias, informar se tem interesse em conciliar ou produzir provas em audiência, bem como apresentar contestação.
Ato contínuo, em igual prazo, intime-se a parte autora para informar se pretende conciliar ou produzir provas em audiência.
Decorrido o prazo, sem manifestação/contestação, designe-se audiência una.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
17/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:24
Outras Decisões
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14/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/01/2025 15:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO CÂNDIDA VARGAS em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
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09/07/2024 21:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 13:29
Determinada a redistribuição dos autos
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03/04/2024 13:29
Declarada incompetência
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02/04/2024 21:29
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2024 23:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:32
Determinada a redistribuição dos autos
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22/03/2024 11:32
Declarada incompetência
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22/03/2024 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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