TJPB - 0814995-62.2024.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:37
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital Fórum Criminal da Capital, Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone: (83) 3219-9303/99144-0857(whatsapp) INTIMAÇÃO Nesta data, procedo a intimação da Defesa para tomar conhecimento da designação da Sessão de Julgamento para o dia 08/10/2025, pelas 09:00 horas.
JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2025 MAISA GONCALVES PRATA Analista Judiciário -
08/09/2025 22:46
Juntada de Petição de cota
-
08/09/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
08/09/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 08:01
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 08/10/2025 09:00 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
13/08/2025 07:59
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 12/08/2025 09:00 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
13/08/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 07:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/08/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 08:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/08/2025 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 07:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/08/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 19:43
Determinada diligência
-
11/08/2025 19:43
Outras Decisões
-
11/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2025 19:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 06:52
Publicado Edital em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI - 2025 O Dr.
ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR, Juiz de Direito em substituição - Presidente do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 12 de agosto de 2025, às 09:00 horas, para, no auditório do 2º Tribunal do Júri, no 5º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues de Aquino esquina com Av.
João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 3ª Reunião Ordinária de 2025, deste 2º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: FRANCISCO PEDROSA GOMES; IRLANY BARBOZA DE ALMEIDA; EMANNUELA DEBORA NOBREGA FERREIRA DA SILVA; ADRIANA SANTANA DA SILVA PAULINO; ADEMIR GERALDO VIEIRA; ANA KARLA DOS SANTOS SOARES ROLIM; FERNANDO ANTONIO FERREIRA SERRANO; ABDON MOREIRA LUSTOSA; AGMAR DIAS PINTO FILHO; ADEMILSON MATHEUS DE LUCENA; ADRIANE MARIA LUCENA DE MEDEIROS; ADOLPHO FERNANDES LYRA MAIA; ALFREDO RICARDO LANGGUTH BOSINO; ADRIANO JOSE SUASSUNA DE LIMA; ADEILTON FERREIRA DE SOUZA; FRANCISCO ANYSIO DE PAULA CAVALCANTI FILHO; FELIPE GERARDE SOUTO PAIVA; HELDER DOMINGOS DO NASCIMENTO; JOSE JUCILEIDE DE S.
LACERDA GALVÃO; PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES; PEDRO FRANCISCO PEREIRA; ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR; RICARDO JOSE MATOS DE CARVALHO; STEFANO WANDERLEY BARBOSA; SORAIA DA SILVA NASCIMENTO LIMA.
SUPLENTES: ANA MARTA GUEDES DE OLIVEIRA; ABIGAIL RIBEIRO BARROS; ADRIANA ANSELMO DOS PASSOS; ADONIRAN DE SOUSA CARNEIRO; ADELMA ANDRADE DE LIMA; AGILDO MOURA BEZERRA; SUELLEN AGUIAR SILVA DE CARVALHO; SAMUEL DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR; ADERCY BEZERRA DE CARVALHO VASCONCELOS; BRUNO RIBEIRO BARBOSA LIRA; DEBORA CRISTINA DA COSTA FERRER; EMANUELLE DOS SANTOS FERNANDES; EMANUELLA LEMOS FELINTO; FELIPE NOBREGA DE FARIAS; JOSEILDO DA SILVA NASCIMENTO; JOAO OLIVEIRA LIMA NETO; LUIZA GUEDES DA COSTA FILHA; SILVIA NASCIMENTO SOUZA DE LUCENA; MARIA CAMILA COSTA MADEIRA; SIMONE ANTONIA MENDES; SILVANA ALEXANDRE DA SILVA; VANESSA MARIA GOMES DE LIRA; VALDERI JOSE DA SILVA; DEBORA ESTEFANIA LUCENA GOMES; WENDERSON PEREIRA DA COSTA E SILVA.
A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436.
O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri:; I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público do costume.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 2ª Vara Criminal do 2º Tribunal do Júri, em 09 de julho de 2025.
Eu, Edilva Gomes, Chefe de Cartório, o digitei.
As.
ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR - Juiz de Direito em substituição - Presidente do 2º Tribunal do Júri. -
03/08/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2025 22:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:23
Expedição de Edital.
-
01/08/2025 15:20
Expedição de Edital.
-
31/07/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/07/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 22:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 21:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 06:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/07/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/07/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 21:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/07/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/07/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/07/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 13:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/07/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2025 02:56
Decorrido prazo de WILIANA DOS SANTOS BEZERRA DE MENDONCA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 17:29
Juntada de Petição de cota
-
10/07/2025 00:56
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 13:42
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
09/07/2025 13:42
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
09/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:18
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:16
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:30
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 12/08/2025 09:00 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
12/05/2025 21:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:44
Decorrido prazo de WILIANA DOS SANTOS BEZERRA DE MENDONCA em 15/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 23:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:53
Juntada de Petição de cota
-
19/03/2025 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 11:52
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:31
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
12/03/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 12:50
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2025 12:30
Determinada diligência
-
27/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 10:21
Juntada de Alvará de Soltura
-
25/02/2025 20:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 09:00 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
25/02/2025 20:29
Proferida Sentença de Pronúncia
-
25/02/2025 05:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:52
Juntada de Petição de cota
-
18/02/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 15:36
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 19:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:43
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 09:00 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
11/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 20:04
Juntada de Petição de defesa prévia
-
27/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/01/2025 12:44
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
17/01/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/01/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
24/12/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:45
Juntada de Petição de cota
-
18/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 10:17
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
18/12/2024 10:17
Determinada a citação de ROBERVALDO LIMA DA SILVA - CPF: *59.***.*10-34 (INDICIADO)
-
18/12/2024 10:17
Recebida a denúncia contra ROBERVALDO LIMA DA SILVA - CPF: *59.***.*10-34 (INDICIADO)
-
17/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 23:33
Juntada de Petição de denúncia
-
16/12/2024 10:42
Juntada de Petição de cota
-
27/11/2024 22:13
Apensado ao processo 0815270-11.2024.8.15.2002
-
26/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
21/11/2024 12:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
19/11/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802260-30.2025.8.15.0751
Thacio Gomes, Ryta Felix e Thiago Gomes ...
Severino Ramos Alves
Advogado: Ryta Patricya Felix dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2025 10:47
Processo nº 0825490-57.2024.8.15.0001
Jose Malheiros da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielly dos Santos de Caldas Batista
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 07:38
Processo nº 0825490-57.2024.8.15.0001
Jose Malheiros da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 09:58
Processo nº 0828721-09.2024.8.15.2001
Estado da Paraiba
Teresa Cristina Gomes Pereira de Melo
Advogado: Romulo Vinicius Hilario Veras
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 09:47
Processo nº 0802506-59.2024.8.15.0331
Lucilene Gomes
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Danielle de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2024 16:48