TJPB - 0807935-19.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:24
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO n.º: 0807935-19.2025.8.15.0251 AUTOR: GILSON AQUINO LISBOA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente e/ou parte promovida, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA(S) da designação da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: REMOTA ZOOM Data: 22/09/2025 Hora: 09:00 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, localizado no Fórum Miguel Sátyro, situado na Rua Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade para apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil..
Patos/PB, 19 de agosto de 2025 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário -
19/08/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/09/2025 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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01/08/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0807935-19.2025.8.15.0251 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seus advogados, habilitados nos autos, INTIMADA da DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA cuja instrução para visualizá-la encontra-se abaixo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Patos/PB, 29 de julho de 2025 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25072311562808200000109542601 -
29/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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