TJPB - 0804583-35.2025.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:59
Decorrido prazo de CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:44
Determinada a citação de CONSTRUTORA IDELL ENGENHARIA E PLANEJAMENTOS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-90 (REU)
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:43
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0804583-35.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCREARTE SERVIÇOOS DE CONCRETAGENS LTDA RÉU: CONSTRUTORA IDELL ENGENHARIA E PLANEJAMENTOS LTDA Vistos, etc.
Cuida-se de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, percebe-se que o endereço da parte autora é localizado em Cabedelo, ao passo em que a parte ré Mumbaba, de modo que nenhuma das partes se encontra em endereço sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 21 de julho de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/07/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2025 19:18
Declarada incompetência
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21/07/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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