TJPB - 0807413-25.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:07
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 07:36
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 01:49
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:05
Juntada de RPV
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23/07/2025 09:19
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 09:10
Juntada de Ofício
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807413-25.2022.8.15.0371 Assunto [Adicional de Insalubridade] Parte autora JUVENCIO NETO registrado(a) civilmente como JUVENCIO NETO Parte ré MUNICIPIO DO LASTRO DECISÃO Relatório dispensado.
Decido.
Em síntese, a parte exequente afirma que renunciou aos valores que excedem o limite para RPV no Município de Lastro.
Desse modo, argumenta, o juízo não deveria ter determinado a expedição de precatório.
Tem razão a parte exequente.
A renúncia está expressa na petição de id. 104408288.
Assim, a decisão anterior deve ser anulada para que o crédito seja submetido ao regime de RPV.
Esclareço às partes, desde já, no que concerne às retenções de imposto de renda, a Lei Federal nº 8.541/92 dispõe, em seu artigo 46, a respeito da responsabilidade da pessoa física ou jurídica de pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, nos seguintes termos: “Art. 46.
O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário”.
Com efeito, o entendimento que deve prevalecer é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, na hipótese de pagamento por meio de RPV, adotar medidas para a retenção do imposto de renda antes do levantamento do depósito judicial pela parte credora.
Dito isso, anulo a decisão de id. 110641101 e determino que seja oficiado o e.
TJPB para cancelamento da REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO - 57139.
Cumpra-se com urgência. 1.
Determino, ainda, a expedição de RPV em favor da parte Exequente, no valor de R$ 8.157,41, que corresponde ao maior benefício pago pelo INSS (Lei Municipal 318/2010).
A executada deve realizar o(s) pagamento(s) no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da(s) requisição(ões), mediante depósito(s) judicial(ais), sob pena de sequestro do numerário. 2.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925). 3.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícias acerca do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), tragam-me os autos conclusos para fins de sequestro do numerário.
Partes intimadas.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
22/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 18:57
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO LASTRO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de JUVENCIO NETO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:29
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:50
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2025 11:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/04/2025 11:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/03/2025 20:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO LASTRO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:23
Decorrido prazo de JUVENCIO NETO em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO LASTRO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:10
Decorrido prazo de JUVENCIO NETO em 12/09/2024 23:59.
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19/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO LASTRO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de JUVENCIO NETO em 12/07/2024 23:59.
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17/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
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24/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO LASTRO em 20/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:11
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
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02/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 11:52
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2023 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:24
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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10/04/2023 11:26
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2023 11:37
Conclusos para despacho
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25/02/2023 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 18:04
Conclusos para despacho
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26/10/2022 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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