TJPB - 0801384-64.2017.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de TEODOSIO E SILVA COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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05/08/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:04
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0801384-64.2017.8.15.0231 [Juros/Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXECUTADO: TEODOSIO E SILVA COMBUSTIVEIS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela FAZENDA ESTADUAL, já qualificado(a) nos autos, em face de TEODOSIO E SILVA COMBUSTÍVEIS LTDA-ME e dos corresponsáveis constantes no CDA, igualmente identificados(as) no presente feito executivo, com base em Certidão de Dívida Ativa.
Depois da citação do executado(a), a parte exequente comunicou acerca do pagamento do débito pelo(a) devedor(a) voluntariamente, pelo que requereu a extinção da presente execução fiscal. É o relatório.
DECIDO.
Considerando o pagamento voluntário do débito constante na Certidão de Dívida Ativa, conforme informado pela fazenda exequente, é de se extinguir a presente execução fiscal, diante da satisfação do débito pela parte devedora.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios, devido ao pagamento administrativo voluntário. [1] Declaro levantadas eventuais restrições porventura existentes nos autos em favor da parte devedora.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes por expediente.
Transitado em julgado a presente decisum, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados, intimando-se previamente a parte devedora para, se necessário, informar os dados bancários.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Mamanguape, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito [1] STJ, REsp. n. 907.357/PR, DJU de 06.09.07, p. 215. -
30/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/10/2024 10:11
Outras Decisões
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22/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
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07/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de URANIA CRISTINA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 06:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/11/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 13:00
Outras Decisões
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10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/03/2023 23:59.
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27/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
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10/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:36
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/11/2022 00:26
Decorrido prazo de URANIA CRISTINA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSIAS TEODOSIO DE LIMA em 27/10/2022 23:59.
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19/10/2022 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/10/2022 08:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 12:50
Decorrido prazo de TEODOSIO E SILVA COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 08:49
Conclusos para despacho
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23/05/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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04/03/2020 11:48
Conclusos para despacho
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27/10/2019 03:50
Decorrido prazo de TEODOSIO E SILVA COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 24/10/2019 23:59:59.
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27/10/2019 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/03/2019 09:30
Conclusos para despacho
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13/11/2018 15:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/11/2018 21:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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04/05/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2018 16:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/03/2018 08:57
Conclusos para despacho
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28/03/2018 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2018 23:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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30/09/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2017 12:01
Conclusos para despacho
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15/08/2017 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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