TJPB - 0831785-90.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/07/2025 16:47
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831785-90.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025.
Juiz (a) de Direito -
17/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 09:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
27/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/06/2025 13:06
Outras Decisões
-
26/06/2025 13:06
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
26/06/2025 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVETE BEZERRA DE QUEIROZ - CPF: *98.***.*99-91 (AUTOR).
-
06/06/2025 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805049-51.2024.8.15.0261
Maria das Dores Pereira da Silva Tomaz
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 12:00
Processo nº 0801384-64.2017.8.15.0231
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Teodosio e Silva Combustiveis LTDA - ME
Advogado: Ricardo Cezar Ferreira de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 13:17
Processo nº 0844426-47.2024.8.15.2001
Viviane Regina da Silva Rodrigues
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 13:11
Processo nº 0800043-44.2022.8.15.0581
Josefa da Conceicao Nascimento Calixto
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2022 17:38
Processo nº 0824077-43.2023.8.15.0001
Geyse Maria Lacerda da Cunha
Joao Ventura Crispim Junior
Advogado: Viviane Maria Costa Halule Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2023 19:44