TJPB - 0800209-50.2018.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/08/2025 03:15 Decorrido prazo de MARCONI EDSON DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59. 
- 
                                            21/07/2025 16:52 Publicado Decisão em 21/07/2025. 
- 
                                            21/07/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/07/2025 10:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0800209-50.2018.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Da detida análise dos autos, verifico que o processo foi remetido à contadoria judicial por equívoco da serventia judicial.
 
 Explico.
 
 Em 06 de março de 2023, o município de Conde, por meio da petição de Id. 69916002, informou nos autos o pagamento dos valores dos quinquênios, requerendo a juntada das fichas dos anos de 2017 a 2022.
 
 Ato contínuo, o presente juízo intimou a parte contrária para manifestação sobre as fichas financeiras, bem como para, caso existente valores executados e já pagos, d juntar nova planilha de débito excluindo-os (Id. 71902312).
 
 Atendendo ao comando judicial, o exequente juntou nova planilha de débito, excluindo os valores executados (Id. 73246350).
 
 Em seguida, o juízo proferiu o seguinte despacho: "INTIMO a parte executada para se manifestar sobre a nova planilha de cálculos acostada ao ID retro.
 
 Caso mantida a alegação de excesso à execução, REMETA-SE o feito a contadoria judicial para esclarecer se há excesso de execução.
 
 Com a apresentação do laudo, INTIME-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias." Ocorre que, apesar de devidamente intimado, o município de Conde não se manifestou sobre os cálculos acostados no Id. 73246351, de modo que a remessa dos autos foi efetuada de forma equivocada.
 
 Assim, considerando que o executado, em que pese intimado, não se manifestou acerca dos cálculos apresentados no Id. 73246351, HOMOLOGO-OS por decisão.
 
 Decorrido o prazo recursal, EXPEÇA-SE o competente requisitório (precatório ou rpv), nos termos do art. 535, §3o do CPC/15.
 
 CONDE, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            17/07/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 14:02 Outras Decisões 
- 
                                            30/06/2025 08:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/06/2025 12:31 Recebidos os autos 
- 
                                            26/06/2025 12:31 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Conde. 
- 
                                            26/06/2025 12:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/06/2025 12:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/08/2024 05:18 Juntada de provimento correcional 
- 
                                            06/05/2024 08:13 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            06/05/2024 08:13 Juntada de Ofício 
- 
                                            03/10/2023 12:03 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            17/08/2023 09:13 Juntada de Petição de informações prestadas 
- 
                                            26/06/2023 16:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/06/2023 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/05/2023 09:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/05/2023 09:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/04/2023 13:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/04/2023 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/04/2023 09:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/04/2023 14:04 Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 12/04/2023 23:59. 
- 
                                            13/04/2023 14:04 Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 12/04/2023 23:59. 
- 
                                            08/03/2023 10:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/03/2023 15:48 Juntada de Petição de informações prestadas 
- 
                                            25/02/2023 20:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/02/2023 20:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/02/2023 09:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/11/2022 14:54 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            25/11/2022 14:46 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            10/11/2022 11:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/11/2022 16:25 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            11/10/2022 07:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/10/2022 15:48 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            30/09/2022 11:26 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            22/09/2022 18:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/09/2022 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/09/2022 20:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/05/2022 14:35 Recebidos os autos 
- 
                                            18/05/2022 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/06/2021 17:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            18/05/2021 15:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            27/04/2021 18:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2021 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/03/2021 18:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/03/2021 18:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/03/2021 11:03 Juntada de Petição de recurso adesivo 
- 
                                            09/03/2021 11:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            23/02/2021 15:08 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            23/02/2021 11:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/02/2021 11:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/02/2021 02:10 Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 04/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            05/02/2021 02:10 Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 04/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            11/12/2020 11:30 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            11/12/2020 00:55 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDE em 10/12/2020 23:59:59. 
- 
                                            02/12/2020 10:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/12/2020 12:10 Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior 
- 
                                            30/11/2020 14:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/11/2020 10:29 Juntada de Ofício 
- 
                                            19/11/2020 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/11/2020 13:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/11/2020 01:15 Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 18/11/2020 23:59:59. 
- 
                                            18/11/2020 01:15 Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 17/11/2020 23:59:59. 
- 
                                            14/10/2020 22:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/10/2020 10:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            06/10/2020 13:23 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            05/10/2020 18:43 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/10/2020 18:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/08/2020 15:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2020 14:19 Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 25/05/2020 23:59:59. 
- 
                                            27/05/2020 14:19 Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 25/05/2020 23:59:59. 
- 
                                            27/05/2020 14:19 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDE em 25/05/2020 23:59:59. 
- 
                                            23/04/2020 08:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/03/2020 22:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/03/2020 22:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/02/2020 04:05 Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 11/02/2020 23:59:59. 
- 
                                            15/02/2020 04:05 Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 11/02/2020 23:59:59. 
- 
                                            22/11/2019 16:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/11/2019 21:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/11/2019 21:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/10/2019 10:07 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            02/10/2019 01:29 Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 01/10/2019 23:59:59. 
- 
                                            11/09/2019 11:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
- 
                                            28/02/2019 00:00 Provimento em auditagem 
- 
                                            03/09/2018 08:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            03/09/2018 08:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/05/2018 15:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/04/2018 00:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/04/2018 17:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804207-67.2025.8.15.0251
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Ary Luann Oliveira Nobrega
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2025 08:55
Processo nº 0800724-02.2025.8.15.0551
Edilza dos Santos
Advogado: Joseilson Luis Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2025 20:58
Processo nº 0815554-13.2021.8.15.0001
Francisco de Assis Tavares
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2021 11:39
Processo nº 0800209-50.2018.8.15.0441
Municipio de Conde
Marconi Edson dos Santos
Advogado: Daniel Jose de Brito Veiga Pessoa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2021 17:52
Processo nº 0800793-90.2024.8.15.0091
Roberto Valentim
Allianz Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2024 11:00