TJPB - 0800724-02.2025.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSEILSON LUIS ALVES em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:48
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800724-02.2025.8.15.0551 DESPACHO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Considerando que a parte autora juntou aos autos comprovante de residência em nome de terceiro, intime-se a parte para que proceda à regularização da documentação, mediante a apresentação de: .
Comprovante de residência em seu próprio nome; ou .
Declaração do vínculo com o titular do comprovante apresentado, assinada pelo terceiro, com firma reconhecida em cartório, acompanhada, se necessário, de documentação comprobatória que ateste o referido vínculo (ex.: certidão de nascimento, casamento, contrato de locação ou outro documento válido).
Advirta-se que a não apresentação da documentação solicitada poderá ensejar o indeferimento do pleito ou outras medidas cabíveis, conforme o caso.
HIPOSSUCIFIÊNCIA O artigo 98, § 1º, do Novo CPC, foi o responsável por elucidar o âmbito de abrangência da gratuidade de justiça, contando com nove incisos, ou seja, há um rol de quais atos processuais são abrangidos pela benesse da Gratuidade da Justiça, desobrigando o beneficiário de adiantar as custas.
Importante ressaltar a possibilidade expressa introduzida pelo Novo CPC (nos §§ 5º e 6º do Artigo 98), do magistrado modular a concessão da gratuidade da justiça, ora a concedendo de forma parcial, ora conferindo à parte a possibilidade de pagar as despesas de forma parcelada.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente para arcar com as custas iniciais, podendo ser juntados, dentre outros: 1 - cópia INTEGRAL de sua última declaração de imposto de renda. 2 - último contracheque ou documento similar, referente à cargo/função pública, emprego, aposentadoria, dentre outros; 3 - extrato bancário integral, de pelo menos os últimos 60 dias, das contas bancárias de sua titularidade, podendo juntar declaração indicando em quais instituições detém conta bancária; 4 - e, cópia das faturas de cartão de crédito, referente aos últimos três meses. 5- comprovação de inscrição em programas da União, com Bolsa Família, ou similar, e no Cadastro Único referente aos programas sociais e pessoas de baixa renda, dentre outros; 6 – comprovação de despesas pessoais, que indiquem o comprometimento da renda obtida mensalmente.
Advirto, desde já que: O enquadramento na faixa de isenção de imposto de renda não deve ser utilizado como critério para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. (STJ. 2ª Turma.
AgInt no AREsp 2.441.809-RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 8/4/2024).
Saliento que existe a possibilidade desse Juízo deferir parcialmente o benefício da Gratuidade, com redução das custas processuais iniciais, nos termos do § 5º, artigo 98, CPC, inclusive com parcelamento, devendo a parte autora requerer tal benesse, se entender por plausível, e que deixando de apresentar qualquer um dos documentos requisitados acima, as custas manter-se-ão integrais.
Prazo: 15 dias.
REMÍGIO, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
30/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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