TJPB - 0838787-24.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:08
Decorrido prazo de A&E OLE AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:08
Decorrido prazo de PRODIGO FILMS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:08
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838787-24.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovida para, querendo, contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:42
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:46
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de PRODIGO FILMS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de A&E OLE AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 05:56
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:37
Determinada diligência
-
23/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:05
Determinada diligência
-
21/11/2024 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:11
Juntada de Petição de razões finais
-
14/11/2024 16:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2024 06:39
Juntada de Petição de razões finais
-
25/10/2024 00:36
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838787-24.2019.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT NETO REU: A&E OLE AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA.DENUNCIADO: PRODIGO FILMS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos observo que a arte autora após as razões finais juntou documento, que apesar de não ser novo, pois versa, sobre o mesmo, tema da série “Até Que A Morte Nos Separe, mas traz arguições que visam fazer provas das alegações da parte autora, o que torna necessário à produção de novas razões finais, pena de nulidade absoluta da decisão que vier a ser prolatada.
Gizadas tais razões de decidir, chamo o feito à boa ordem, para convertendo o julgamento em diligência conceder as partes o prazo de 15 dias para que apresentem novas razões finais.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 09:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/08/2024 07:58
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 19:34
Indeferido o pedido de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO - CPF: *29.***.*43-08 (AUTOR)
-
20/08/2024 19:34
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
-
08/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/06/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
27/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:41
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/06/2024 01:41
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:41
Decorrido prazo de PRODIGO FILMS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:41
Decorrido prazo de A&E OLE AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:02
Decorrido prazo de A&E OLE AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de PRODIGO FILMS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:08
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0838787-24.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que faço juntada do link da audiência no dia 27/06/2024, pelas 09:00h. 1ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Minha Reunião Horário: 27 jun. 2024 09:00 da manhã Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*95.***.*67-07?pwd=SUkRUnhgmcMVkSBtparBjis0Rw8LhQ.1 ID da reunião: 895 2036 7107 Senha: 349547 --- Dispositivo móvel de um toque +*50.***.*34-47,,*95.***.*67-07#,,,,*349547# Estados Unidos +*56.***.*72-00,,*95.***.*67-07#,,,,*349547# Estados Unidos --- Discar pelo seu local • +1 507 473 4847 Estados Unidos • +1 564 217 2000 Estados Unidos • +1 646 931 3860 Estados Unidos • +1 669 444 9171 Estados Unidos • +1 669 900 6833 Estados Unidos (San Jose) • +1 689 278 1000 Estados Unidos • +1 719 359 4580 Estados Unidos • +1 929 205 6099 Estados Unidos (New York) • +1 253 205 0468 Estados Unidos • +1 253 215 8782 Estados Unidos (Tacoma) • +1 301 715 8592 Estados Unidos (Washington DC) • +1 305 224 1968 Estados Unidos • +1 309 205 3325 Estados Unidos • +1 312 626 6799 Estados Unidos (Chicago) • +1 346 248 7799 Estados Unidos (Houston) • +1 360 209 5623 Estados Unidos • +1 386 347 5053 Estados Unidos ID da reunião: 895 2036 7107 Senha: 349547 Encontre seu número local: https://us02web.zoom.us/u/kpCqt1AoV --- Ingresso pelo SIP • *95.***.*[email protected] --- Ingresso por H.323 • 162.255.37.11 (Oeste dos EUA) • 162.255.36.11 (Leste dos EUA) • 115.114.131.7 (Mumbai Índia) • 115.114.115.7 (Hyderabad Índia) • 213.19.144.110 (Amsterdã • Países Baixos) • 213.244.140.110 (Alemanha) • 103.122.166.55 (Austrália • Sydney) • 103.122.167.55 (Austrália • Melbourne) • 149.137.40.110 (Cingapura) • 64.211.144.160 (Brasil) • 149.137.68.253 (México) • 69.174.57.160 (Canadá Toronto) • 65.39.152.160 (Canadá • Vancouver) • 207.226.132.110 (Japão • Tóquio) • 149.137.24.110 (Japão • Osaka) ID da reunião: 895 2036 7107 Senha: 349547 João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
19/06/2024 00:57
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 00:34
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838787-24.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido das partes para a realização da audiência na forma remota (virtual), mantendo-a para a data já aprazada.
Disponibilize-se o link.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:06
Decorrido prazo de A&E OLE AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:50
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/06/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
13/05/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de PRODIGO FILMS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de A&E OLE AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:58
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
14/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838787-24.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação a gratuidade judicial concedida a parte autora, formulada pela parte demandada A&E OLE AUDIOVISUAL SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA em sede se contestação, aos argumentos de que o autor não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a sua hipossuficiência financeira. É o relatório, Decido Alega o demandado que a parte autora não faz jus ao benefício, pois não existem provas reais acerca da impossibilidade financeira e declarou renda considerável por ocasião da contratação.
Dizem os artigos 98 e 99, § 3º, do Novo Código de Processo Civil: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. "Artigo 99...... § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.". À concessão do benefício basta a alegação de impossibilidade do custeio de ação proposta na defesa de direito, sem exigência de demonstração do estado de miséria, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial já consolidado.
Não se desconhece que a referida declaração enseja a presunção relativa de impossibilidade financeira para o custeio das despesas do processo, que admite prova em sentido contrário, a fim de se evitar a aplicação da norma em detrimento do Estado para alcançar pessoas de posição socioeconômica privilegiada (quando comparadas às classes sociais menos favorecidas, que mal desfrutam de recursos indispensáveis), mas apenas sinais evidentes de que tenha a parte impugnada renda suficiente para arcar com essas despesas, sem comprometer a subsistência própria e da família, ensejam a revogação do benefício.
Pois bem, no caso dos autos, a parte autora, ora impugnada, firmou a declaração de pobreza nos moldes exigidos pela lei e, desde então, passou para o abrigo da presunção legal.
Trata-se, é certo, de presunção juris tantum, destrutível por prova em contrário.
Na hipótese ora analisada, não se vislumbra, todavia, nenhum sinal inequívoco de riqueza da parte impugnada, nem evidência de renda que lhes proporcione excedente em montante adequado para permitir que, sem prejuízo da própria subsistência, se responsabilizem pelos custos do processo.
Por isso, rejeito a impugnação à gratuidade judiciária concedida por este Juízo, pelo que mantenho os benefícios anteriormente concedidos.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 08:01
Outras Decisões
-
02/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:12
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:31
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:31
Decorrido prazo de PRODIGO FILMS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:31
Decorrido prazo de A&E OLE AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 06:10
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0838787-24.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência aprazada para o dia 14/09/2023, foi cancelada conforme despacho de Id 78522223.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
13/09/2023 19:14
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 14/09/2023 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
05/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:06
Decorrido prazo de A&E OLE AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:05
Decorrido prazo de PRODIGO FILMS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:05
Decorrido prazo de PRODIGO FILMS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de A&E OLE AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:45
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:45
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/09/2023 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/02/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 19:18
Decorrido prazo de GLAUCIA MARA COELHO em 16/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:32
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2022 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 01:23
Decorrido prazo de A&E OLE AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 12:16
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 26/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 06:46
Juntada de Carta precatória
-
31/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 22:16
Juntada de Acórdão
-
04/08/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 21:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 03:59
Decorrido prazo de A&E OLE AUDIOVISUAL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 06:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:48
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2019 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/11/2019 12:57
Audiência conciliação realizada para 25/11/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/11/2019 11:22
Juntada de Petição de carta de preposição
-
21/11/2019 16:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/11/2019 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2019 01:38
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT NETO em 14/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 14:28
Audiência conciliação designada para 25/11/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/10/2019 14:27
Recebidos os autos.
-
03/10/2019 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/08/2019 06:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 11:21
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
15/07/2019 20:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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