TJPB - 0811023-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de PERPETUA DO SOCORRO SILVA NUNES em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:44
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
27/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811023-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do beneficiário para tomar conhecimento do envio do alvará ao B.B., cabendo ao interessado acompanhar o pagamento, assim como tomar ciência do arquivamento dos presentes autos, conforme determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:42
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de PERPETUA DO SOCORRO SILVA NUNES em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:31
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 12:31
Expedido alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:07
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811023-24.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PERPETUA DO SOCORRO SILVA NUNES EXECUTADO: CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, na qual a Executada apresentou proposta de acordo (ID 102161852), a qual foi aceita pela Exequente (ID as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 102552241), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Estando as partes litigantes representadas por seus patronos, com poderes bastantes para transigir, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 102552241, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, III, e 925, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas, podendo ser desarquivada caso haja descumprimento das cláusulas pactuadas.
João Pessoa, 19 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:40
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:09
Determinada diligência
-
16/10/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:12
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção Unidade Judiciária: 15ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811023-24.2023.8.15.2001 CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do envio, por e-mail, do(a)s ALVARA de ID 98815518 à(ao) BANCO DO BRASIL, conforme comprovante em anexo.
Certifico mais que dou andamento ao cumprimento do despacho de ID 97590011, intimando a parte autora para no prazo de 10 dias, juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC.
João Pessoa-PB, 3 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Técnico Judiciário -
03/09/2024 13:34
Juntada de Informações
-
29/08/2024 11:46
Juntada de Alvará
-
20/08/2024 12:46
Juntada de Informações
-
30/07/2024 13:09
Determinada diligência
-
30/07/2024 13:09
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:26
Juntada de Informações
-
16/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811023-24.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PERPETUA DO SOCORRO SILVA NUNES EXECUTADO: CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI DESPACHO Defiro o pedido de ID 89354536.
Expeçam-se os alvarás na forma requerida.
Em seguida, intime-se o Exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Intime-se a Executada para comprovar a regularidade do pagamento das parcelas, em igual prazo.
João Pessoa, 05 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
12/07/2024 07:44
Juntada de Informações
-
10/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 15:07
Determinada diligência
-
05/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:07
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2024 01:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811023-24.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PERPETUA DO SOCORRO SILVA NUNES EXECUTADO: CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação da Executada para se manifestar acerca da petição de ID 82664200, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 23 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:33
Determinada diligência
-
23/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:03
Decorrido prazo de PERPETUA DO SOCORRO SILVA NUNES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:18
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811023-24.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PERPETUA DO SOCORRO SILVA NUNES EXECUTADO: CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI DESPACHO Intime-se a Executada para comprovar a continuidade dos depósitos relativos ao parcelamento do débito, no prazo de 10 dias.
Intime-se a Exequente para se manifestar acerca do depósito de ID 82610669, em igual prazo.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/02/2024 09:42
Determinada diligência
-
27/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 01:43
Decorrido prazo de PERPETUA DO SOCORRO SILVA NUNES em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811023-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte beneficiária de que os alvarás judiciais foram expedidos e encaminhados ao Banco do Brasil para o pagamento/transferência, cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto à instituição.
Processo ainda sem sentença ou determinação sobre as custas processuais, faço os autos conclusos.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 10:16
Juntada de Alvará
-
17/11/2023 10:16
Juntada de Alvará
-
08/11/2023 16:04
Expedido alvará de levantamento
-
05/10/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 02:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
27/09/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811023-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 79578041 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 22:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 08:31
Determinada diligência
-
28/08/2023 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PERPETUA DO SOCORRO SILVA NUNES - CPF: *57.***.*15-00 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:39
Determinada diligência
-
20/07/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:51
Determinada diligência
-
18/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:45
Determinada diligência
-
13/03/2023 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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