TJPB - 0802776-67.2025.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:47
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2025 02:56
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802776-67.2025.8.15.0131 AUTOR: JOAO BOSCO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ELIAS ALVES DOS SANTOS - SP384395, GEORGE WILLIANS FERNANDES - SP375069 ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao que dispõe artigo 308, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO Vossa Senhoria (parte autora) para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação.
Cajazeiras (PB), 02 de setembro de 2025.
CARLA LAINE SOUZA OLIVEIRA Analista Judiciária -
02/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:57
Decorrido prazo de GEORGE WILLIANS FERNANDES em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 02:59
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA Processo nº 0802776-67.2025.8.15.0131 Autor: JOAO BOSCO DA SILVA Réu: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por JOAO BOSCO DA SILVA contra ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC.
Devidamente citado, o promovido não contestou a ação.
Dessa forma, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a sua revelia, para que produz seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, dizer, especificadamente, as provas que entenda necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
Cajazeiras, #Data.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
30/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:23
Determinada diligência
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28/07/2025 10:23
Decretada a revelia
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28/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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19/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2025 12:18
Expedição de Carta.
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05/06/2025 19:22
Determinada a citação de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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05/06/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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