TJPB - 0830958-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:20
Determinada diligência
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06/08/2025 16:20
Nomeado curador
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06/08/2025 16:20
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2025 16:20
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o não atendimento da determinação retro, considerando que os documentos anexados nos IDs 115724571 e 115724572 não atestam expressamente, no seu texto, a incapacidade da parte promovida de "exercer os atos da vida civil", "reger sua pessoa" e "administrar seus bens", RENOVE-SE, pela última vez, a intimação retro.
Isto posto, nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único, ambos do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de providenciar a juntada de laudo médico que ateste expressamente a incapacidade da parte promovida de exercer os atos da vida civil, reger sua pessoa e administrar seus bens (art. 750, CPC), com diagnóstico da doença e seu respectivo CID (código internacional de doenças), para os devidos fins requeridos, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo sem julgamento do mérito. -
20/07/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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05/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARIA ALVES DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 12:22
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 07:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2025 07:37
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 07:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSILEIDE MARIA ALVES DE SOUSA - CPF: *49.***.*62-15 (REQUERENTE).
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03/06/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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