TJPB - 0857314-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:46
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857314-19.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em manifestação retro, a parte autora requer o destacamento dos honorários contratuais de suas causídicas (ID 103904783).
De plano, entendo pelo deferimento do solicitado Consoante fixado no art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB, os honorários contratuais devem ser pagos diretamente ao advogado, bastando, para tanto, que o advogado junte aos autos o contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.
Vejamos: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (…) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Na hipótese dos autos, houve a juntada do contrato de honorários oportunamente (ID 103904784).
Saliento, todavia, que a liberação de tal verba somente se dará quando do pagamento do montante principal à autora.
Dito isso, cumpra-se o determinado na sentença de ID 103897291, anotando-se no precatório o destaque dos honorários contratuais, consoante definido no contrato de ID 103904784.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:24
Deferido o pedido de
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08/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/11/2024 13:25
Homologado o pedido
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18/11/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
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27/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:25
Juntada de Certidão de prevenção
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28/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2023 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 20:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TORRES DE FARIAS em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 21:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 06:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2023 22:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2023 22:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/01/2023 10:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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24/01/2023 22:32
Juntada de Decisão
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24/01/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 21:34
Juntada de Petição de informação
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29/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 00:42
Juntada de Decisão
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11/11/2022 00:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/01/2023 10:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/11/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 18:16
Conclusos para despacho
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10/11/2022 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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