TJPB - 0805173-17.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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06/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:01
Decorrido prazo de JACIANE DA SILVA RODRIGUES em 03/08/2025 06:00.
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31/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0805173-17.2023.8.15.0181 ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] RECORRENTE: JACIANE DA SILVA RODRIGUES Advogados do(a) RECORRENTE: DAVI ROSAL COUTINHO - PB17578-A, DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA - PB17073-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE GUARABIRAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE GUARABIRA Advogado do(a) RECORRIDO: CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI - PB14199-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
29/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:07
Determinada diligência
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17/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
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15/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 07:14
Recebidos os autos
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14/04/2025 07:14
Juntada de decisão
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06/09/2024 10:20
Baixa Definitiva
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06/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/09/2024 10:20
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2024 09:52
Juntada de Certidão de julgamento
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31/07/2024 09:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:47
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 14:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:56
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 06:38
Voto do relator proferido
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11/06/2024 06:38
Anulada a(o) sentença/acórdão
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11/06/2024 06:38
Prejudicado o recurso
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10/06/2024 20:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 20:28
Juntada de Certidão de julgamento
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31/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 15:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/05/2024 15:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2024 18:24
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 25/01/2024 23:59.
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29/11/2023 10:59
Juntada de Petição de resposta
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28/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:55
Determinada diligência
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28/11/2023 09:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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27/11/2023 08:09
Conclusos para despacho
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27/11/2023 08:09
Juntada de Certidão
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25/11/2023 11:05
Recebidos os autos
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25/11/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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