TJPB - 0055519-89.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 06:30
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:21
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0055519-89.2014.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DANTAS FORMIGA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução por título extrajudicial apresentada pelo HSBC FINANCE BRASIL S/A em desfavor de MARIA DAS GRAÇAS DANTAS FORMIGA para a cobrança de R$ 90.789,47 (noventa mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), distribuída em 05 de setembro de 2014.
O processo seguiu seu trâmite, sem êxito na citação da parte ré até a presente data.
Decorridos mais de 10 (dez) anos sem a citação da executada, foi o banco exequente intimado para falar a respeito da prescrição intercorrente, tendo apresentado resposta ao Id 100685248 aduzindo que o prazo prescricional de cinco anos é contado do vencimento da última prestação do contrato, de modo que não há prescrição na presente hipótese. É o relatório necessário.
Tendo sido oportunizado a parte exequente manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, o BANCO BRADESCO, substituto legal do HSBC, aduziu que a prazo quinquenal só começa a correr a partir do vencimento da última parcela.
Nessa direção, não restam dúvidas da ocorrência da prescrição intercorrente no feito, seja ao considerar a data de distribuição da ação, seja pela data de vencimento da última prestação do contrato objeto dos autos, em 11/04/2017.
Observa-se que o processo tramita desde 2014 sem a efetiva satisfação do débito e, mais ainda, sem a citação válida da parte executada.
Todas as diligências necessárias à citação da parte foram devidamente realizadas nos autos, sem êxito.
O processo seguiu seu fluxo, permanecendo paralisado, diversas vezes, pela ausência de impulso processual, sem a efetiva citação da parte executada.
Nessa direção, o instituto da prescrição intercorrente protege a segurança jurídica, a efetividade da prestação jurisdicional e a razoável duração do processo, e impede que os processos, notadamente, as execuções, se perpetuem indefinidamente. É inconteste que já se passaram mais de cinco anos desde o vencimento da última parcela, sem que tenha ocorrido a citação da executada, o que caracteriza a prescrição intercorrente.
Sendo assim, conforme decisão do STJ: “REsp 1.725.393/PR: O prazo de prescrição intercorrente deve ser observado, a fim de que o processo não se arraste indefinidamente, em respeito ao princípio da duração razoável do processo”.
Na mesma direção: “A ausência de diligências efetivas para a citação do réu por mais de cinco anos caracteriza a prescrição intercorrente, ensejando a extinção do processo.” (TJ-RS – Apelação Cível *00.***.*85-73).
Dessarte, reconheço a prescrição intercorrente nos autos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 921, §5ª, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:52
Determinado o arquivamento
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10/10/2024 14:52
Declarada decadência ou prescrição
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24/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:50
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0055519-89.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a demanda foi ajuizada em 21 de agosto de 2014, tendo decorrido mais de 10 (dez) anos sem que a parte ré tenha sido sequer intimada, INTIME-SE o exequente para falar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:23
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0055519-89.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0055519-89.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:54
Determinada a citação de MARIA DAS GRACAS DANTAS FORMIGA (EXECUTADO)
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29/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0055519-89.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 18:58
Deferido o pedido de
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16/12/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
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07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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26/09/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0055519-89.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2023 23:45
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 02:28
Decorrido prazo de BRUNO SOUTO DA FRANCA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:13
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:05
Decorrido prazo de BRUNO SOUTO DA FRANCA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:34
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:31
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 08:39
Juntada de Informações
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02/11/2022 00:35
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 01/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 02:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 02:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:24
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 03/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:22
Determinada diligência
-
12/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:30
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 01/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 16:03
Juntada de diligência
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14/03/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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09/11/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 20:35
Conclusos para despacho
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05/11/2020 20:35
Juntada de Certidão
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23/10/2020 00:44
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 22/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 19:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2020 13:20
Processo migrado para o PJe
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09/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
09/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2020 NF 01/20
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09/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 03/2020 15:42 TJEJPAC
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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17/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2019 MANDADO EXPECA-SE
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11/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2019 P010115192001 19:02:28 HSBC FI
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11/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2019
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08/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2019 NF EXPECA-SE
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05/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2019 P010115192001 13:27:01 HSBC FI
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02/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2019 P009209192001 17:46:01 HSBC FI
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02/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2019
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29/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2019 P009209192001 10:57:05 HSBC FI
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22/03/2019 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 03/2019 NF 024/19 PUBLICADA
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20/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2019 NF 24/19
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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11/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2018 P085242162001 14:33:34 HSBC FI
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11/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 07/2018 D028979182001 14:33:34 001
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11/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 07/2018 NF EXPECA-SE
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25/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 06/2018 MARIA DAS GRACAS DANTAS FORMIGA
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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18/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2016 MANDADO EXPECA-SE
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08/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2016 PETICAO
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08/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2016
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07/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2016 P085242162001 17:32:24 HSBC FI
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31/10/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 10/2016 NF 105/16 PUBLICADA
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25/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2016 NF 105/1
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25/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2016 NF 105/16 EXPEDIDA
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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16/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2014 NF EXPECA-SE
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26/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2014 MANDADO EXPECA-SE
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26/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2014 CERTIFICADO
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26/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2014
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15/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 09/2014 PROCESSO AUTUADO
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15/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2014
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21/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 08/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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