TJPB - 0803814-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:09
Juntada de informação
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17/04/2025 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:51
Juntada de informação
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25/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803814-04.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do banco.
Segue extrato do sistema SIEL/TRE-PB com a busca pelo endereço da promovida, conforme requerido.
Manifeste-se a parte autora em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
14/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:33
Deferido o pedido de
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20/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:46
Juntada de informação
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15/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803814-04.2023.8.15.2001
Vistos.
Com razão a Escrivania.
Segue extrato do RENAJUD com determinação de bloqueio de circulação do veículo objeto da lide, tal qual requerido pela parte autora.
Prazo de 10 dias para apresentar novo endereço do bem ou para requerer o que entender de direito.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
02/04/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2024 16:26
Conclusos para despacho
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15/01/2024 16:26
Juntada de informação
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10/01/2024 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2023 21:52
Conclusos para despacho
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14/12/2023 21:52
Juntada de informação
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13/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/09/2023 23:59.
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17/09/2023 06:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803814-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de Id 76604714, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 22:21
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:04
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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28/06/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 19:18
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:38
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
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12/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:45
Outras Decisões
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27/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
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27/02/2023 09:16
Juntada de informação
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27/02/2023 00:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:29
Determinada diligência
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27/01/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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