TJPB - 0855002-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 23:57
Juntada de Petição de resposta
-
21/07/2025 16:49
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0855002-36.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 102476496).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2025 11:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/04/2025 20:40
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULA KELLY FERNANDES DA SILVA FIDELIS em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:30
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:11
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2024 17:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852651-27.2022.8.15.2001
Matheus de Azevedo Gomes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2023 13:01
Processo nº 0803557-89.2025.8.15.0131
Geraldo da Silva Otica
Lucas Cartaxo da Silva
Advogado: Josiane da Mata Santos Amorim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 16:46
Processo nº 0852651-27.2022.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Matheus de Azevedo Gomes
Advogado: Andre Xavier do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2022 15:38
Processo nº 0803143-56.2024.8.15.0251
Juvenal de Lucena Nogueira
Banco Panamericano SA
Advogado: Tatiana Barreto Barros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 12:16
Processo nº 0803143-56.2024.8.15.0251
Juvenal de Lucena Nogueira
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2024 10:47