TJPB - 0800409-50.2018.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:52
Juntada de Alvará
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01/08/2025 00:49
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800409-50.2018.8.15.0411 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em razão da decisão proferida nos autos.
Após notícia do pagamento, vieram os autos conclusos para julgamento.
DA FUNDAMENTAÇÃO Bem analisando o caso dos autos, vejo que a parte executada comprovou o pagamento do valor exequendo, tendo o exequente concordado com tal valor, dando quitação da obrigação.
De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação exequenda, deve ser extinta a execução.
Desta forma, tenho como devidamente satisfeita a obrigação exequenda e, nesta esteira, vejo ser caso de extinção deste feito, após o levantamento pelos titulares das verbas depositadas.
DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, DETERMINO a expedição de Alvará Judicial na forma requerida em ID: 111411385 e EXTINGO o presente cumprimento de sentença por cumprimento integral da execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Em não sendo interposto recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o feito, com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, na forma e sob as cautelas do art. 272 do CPC, desta Sentença.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE o dispositivo desta Sentença de acordo com o disposto no art. 205, § 3o , do CPC.
Cumpra-se Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:57
Determinado o arquivamento
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23/07/2025 10:57
Determinada diligência
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23/07/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:39
Juntada de RPV
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16/12/2024 07:38
Juntada de RPV
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05/12/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:26
Deferido o pedido de
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04/12/2024 07:41
Conclusos para despacho
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04/12/2024 07:41
Juntada de Certidão
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26/11/2024 03:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 22:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2024 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 16:19
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:19
Juntada de Certidão de prevenção
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06/12/2022 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2022 19:27
Juntada de Petição de contra-razões
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09/11/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 19:26
Conclusos para despacho
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18/03/2022 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 17/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 04:02
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 09:59
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:12
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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17/11/2021 11:11
Conclusos para decisão
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05/10/2021 23:40
Juntada de provimento correcional
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03/03/2021 06:35
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 14:03
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2021 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 27/01/2021 23:59:59.
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17/01/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2021 12:33
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2021 06:19
Expedição de Mandado.
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12/04/2020 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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12/07/2018 07:38
Conclusos para despacho
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11/07/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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