TJPB - 0841375-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/08/2025 11:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:17
Decorrido prazo de AUGUSTO LUIZ FIGUEIREDO BRAGA em 15/08/2025 23:59.
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10/08/2025 09:01
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 06/08/2025 23:59.
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10/08/2025 09:01
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2025 04:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:07
Expedição de Carta.
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25/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2025 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0841375-91.2025.8.15.2001 AUTOR: AUGUSTO LUIZ FIGUEIREDO BRAGA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do documento pessoal e comprovante de residência atualizado, posto que são documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
20/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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