TJPB - 0801381-82.2022.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:44
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801381-82.2022.8.15.0151 [Bancários] AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título judicial movida por MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A.
O executado apresentou impugnação aduzindo excesso na execução, apresentando planilha de cálculo com o valor que entende devido.
A parte autora, concordou expressamente com os cálculos apresentados pelo promovido. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, o executado apresentou planilha de cálculo, tendo a parte exequente concordado expressamente com o valor apresentado. À luz do exposto e considerando o contexto fático e probatório que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados no Id. 121320044, no valor de R$ 18.146,30 (dezoito mil, cento e quarenta e seis reais e trinta centavos), para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas ou honorários.
P.
R.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Considerando que já foi efetuado o pagamento, Expeça-se alvará observando o novo Ato da Presidência No 63/2025.
Caso as informações prestadas pela parte autora faça menção apenas aos dados bancários do seu patrono, para que seja depositado o valor integral em sua conta bancária, observe-se a escrivania se no documento procuratório a parte promovente confere ao causídico poderes para tanto.
Defiro eventual o pedido de destaque de honorários devendo a escrivania observar o contrato de honorários.
Tudo cumprido, arquive-se com as cautelas legais.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
05/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2025 08:26
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801381-82.2022.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada às fls. id 121320042.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
CONCEIÇÃO, data em sistema.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz de Direito -
25/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:28
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2025 02:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICO ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0801381-82.2022.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, formulado requerimento de execução de sentença, intimo a parte executada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC.
Conceição/PB, data do sistema.
De ordem, FRANCISCO MARINHO VIEIRA Analista Judiciário -
29/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:02
Processo Desarquivado
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29/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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16/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:35
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:57
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:57
Juntada de Certidão de prevenção
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02/06/2023 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2023 16:39
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
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02/03/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 20:58
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 12:23
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
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05/10/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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