TJPB - 0832585-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832585-21.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 07:20
Juntada de
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16/08/2025 01:15
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 05:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 05:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0832585-21.2025.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial a parte autora.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015. 1.
Cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.
Após a defesa, intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora apresentar impugnação, querendo, no mesmo prazo.
João Pessoa, 18 de julho de 2025 Juíza de Direito -
20/07/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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20/07/2025 09:19
Desentranhado o documento
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20/07/2025 09:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/07/2025 11:20
Determinada diligência
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19/07/2025 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. J. D. M. - CPF: *39.***.*72-05 (AUTOR).
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18/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:18
Juntada de
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO TARSO ANDRADE DE MOURA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de MATEUS JUBERT DE MOURA em 10/07/2025 23:59.
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12/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M. J. D. M. (*39.***.*72-05) e outro.
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11/06/2025 18:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a M. J. D. M. - CPF: *39.***.*72-05 (AUTOR)
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11/06/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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