TJPB - 0813396-43.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:53
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:41
Juntada de Petição de cota
-
03/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0813396-43.2025.8.15.0001 AUTOR: JOSAFA DE PAIVA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
29/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:16
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 23:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/07/2025 23:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 15/07/2025 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
14/07/2025 23:17
Juntada de Informações
-
14/07/2025 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2025 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
24/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809247-80.2024.8.15.0181
Jose Lenilton Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 18:09
Processo nº 0805941-86.2022.8.15.0371
Municipio de Uirauna
Pedro Antonio Sobreira
Advogado: Francois David Goncalves Nogueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 08:39
Processo nº 0805941-86.2022.8.15.0371
Municipio de Uirauna
Pedro Antonio Sobreira
Advogado: Rafael Amaro Morais de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2022 23:38
Processo nº 0800465-85.2024.8.15.0601
Banco Bradesco
Jose Alves de Lima
Advogado: Johnathan de Souza Ribeiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 19:40
Processo nº 0800465-85.2024.8.15.0601
Jose Alves de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 14:31