TJPB - 0126488-03.2012.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0126488-03.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar em face do ESTADO DA PARAÍBA e da PBPREV.
Intimado para se manifestar, o executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente. É o breve relato.
Decido.
Sobre o cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, art.535 do CPC dispõe: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação pela Fazenda Pública, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art. 535 e art.487, I, do CPC.
Autorizo também o destacamento de 20% (trinta por cento) de honorários advocatícios contratuais sobre o montante reservado a cada autor, haja vista previsão em contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8906/94, a ser observado no momento da expedição do Precatório ou do alvará, considerando o crédito de cada exequente.
Transitada em julgado, expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal devida aos autores referente aos valores que ultrapassarem o teto a ser recebido por RPV, observando o destaque dos honorários contratuais.
Ademais, expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais e da obrigação principal devida aos autores referente aos valores que não ultrapassarem o teto supracitado.
P.I.
JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/05/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
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06/01/2025 23:42
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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10/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
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03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 22:00
Juntada de Petição de comunicações
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29/02/2024 13:45
Juntada de Petição de cota
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27/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 21:58
Conclusos para despacho
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03/07/2023 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 05:57
Recebidos os autos
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14/06/2023 05:56
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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24/03/2021 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2021 16:27
Juntada de Certidão
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13/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 11:05
Conclusos para despacho
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13/05/2020 10:22
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 08/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/11/2018 14:38
Processo migrado para o PJe
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26/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
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26/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 10/2018 NF 65/18
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26/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 10/2018 14:23 TJE9442
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25/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2018 REMESSA DIGITALIZAçãO
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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02/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 02/2018
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02/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2018
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19/10/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 19: 10/2017
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28/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 28: 09/2017 P046297172001 18:04:23 LUIZ CA
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01/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 01: 08/2017 P046297172001 14:54:52 LUIZ CA
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10/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2017 NF 46/17
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01/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2016 CONTRARRAZOES
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31/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 31: 03/2016 P008723162001 13:50:49 PBPREV
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31/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 31: 03/2016 P011242162001 13:50:49 ESTADO
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31/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 03/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2016
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23/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 23: 02/2016 P011242162001 13:05:53 ESTADO
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15/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 15: 02/2016 P008723162001 16:42:05 PBPREV
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29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2016 NF 02/16
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23/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 10/2015 SENTENCA REGISTRADA LIV. 12/15
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23/09/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 22: 09/2015 SENT AG. REG
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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04/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2013 AUTOR
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04/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2013
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21/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 11/2013 DESPACHO
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19/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2013 NF 354/1
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24/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2013
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02/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 10/2013 OFICIO JUNTADO RESPOSTA
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02/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2013
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13/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 13: 09/2013
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09/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2013
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09/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 08/2013
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03/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2013
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03/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2013
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27/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 05/2013
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15/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/05/2013 015729PB
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14/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 05/2013 DESPACHO
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10/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 05/2013 NF. EXPEDIDA N. 127/13
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26/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2013
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03/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 04/2013
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03/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2013
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19/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2013 MANDADO JUNTADO
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05/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 02/2013 MANDADO JUNTADO
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24/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2012 JUSTIçA GRATUITA
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24/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 01/2013 MANDADOS SOLICITADOS
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16/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2013
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16/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2012
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18/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18122012
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18/12/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15012013
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14/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14122012 NF 435: 12
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11/12/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 11122012
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11/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11122012
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11/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11122012
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11/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11122012
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07/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
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07/12/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 07122012 SN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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