TJPB - 0040688-70.2013.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DANTAS PALITOT DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0040688-70.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais sobre o qual o executado, intimado acerca dos cálculos, não se manifestou.
Sobre o cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, art.535 do CPC dispõe: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação pela Fazenda Pública, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art. 535 e art.487, I, do CPC.
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se RPV para quitação a obrigação referente aos honorários sucumbenciais.
P.I.
JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/01/2025 23:59.
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06/01/2025 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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31/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2024 10:19
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:19
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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28/07/2022 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2022 11:57
Juntada de
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09/04/2022 02:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/04/2022 23:59:59.
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07/03/2022 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2022 10:40
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:22
Julgado procedente o pedido
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10/12/2021 22:42
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 27/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 19:58
Conclusos para despacho
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25/02/2021 19:52
Juntada de Certidão
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31/05/2020 15:43
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 11/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 15:43
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DANTAS PALITOT DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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25/10/2018 18:16
Processo migrado para o PJe
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17/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2018 REMESSA DIGITALIZAçãO
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17/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
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17/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2018 NF 858/4
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17/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 10/2018 17:44 TJEJP1F
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29/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 05/2018
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29/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 29: 05/2018
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29/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2018
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26/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/03/2018 013699PB
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21/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2018 NF 13/18
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06/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2018 INT AUTORA
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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10/04/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 10: 04/2017 AUTOR
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10/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2017
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01/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 02/2017 à impugnação
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01/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2017 NF 05/17
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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17/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 06/2016 D030450162001 09:41:40 001
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17/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 17: 06/2016 P046400162001 09:41:40 ESTADO
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09/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 09: 06/2016 P046400162001 13:16:35 ESTADO
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13/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 05/2016 ESTADO DA PARAIBA
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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25/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2015 CITAR
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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17/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 03/2015
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17/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2015
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20/03/2015 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO INCOMPETENCIA 20: 03/2015 TJEJPWI
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19/03/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 19: 03/2015
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12/01/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 01/2014 DA CONTADORIA
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08/08/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 08: 08/2014
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22/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 07/2014 REMESSA ORDENADA
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17/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 07/2014 DA DISTRIBUIçãO
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17/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 07/2014 PROCESSO AUTUADO
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17/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2014
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27/06/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 27: 06/2014
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16/04/2014 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 16: 04/2014 REMESSA ORDENADA
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15/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2014
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25/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2014
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17/12/2013 00:00
Mov. [334] - ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA NAO CONCEDIDA A PARTE 17: 12/2013 AUTORA
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12/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 12/2013 PROCESSO AUTUADO
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12/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2013
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08/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 11/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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