TJPB - 0801106-34.2021.8.15.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joas de Brito Pereira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:13
Publicado Intimação de Pauta em 27/08/2025.
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29/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª SESSÃO VIRTUAL 08/09/2025 a 15/09/2025, da Câmara Criminal, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
25/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:59
Juntada de Petição de parecer
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05/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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03/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:55
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:33
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete - 06 - do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Apelação Criminal (Classe: 417) nº. 0801106-34.2021.8.15.0551 - Procedência/Origem: Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança; Relator: O Exmo.
Sr.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho; Assunto(s): (Delitos dos arts. 12, da Lei nº. 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento, e 29, § 1º, III, da Lei nº. 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais); Apelante: Fernando Antônio Tomaz Dias, de alcunha "Galo Branco" (Adv.
Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, inscrito na OAB/PB sob o nº. 25.602); Apelada: A Justiça Pública Estadual DESPACHO Vistos, etc.
Ouçam-se o réu/apelante, através de seu advogado/defensor, e, em sucessivo, a Procuradoria de Justiça, a respeito dos documentos e conteúdos constantes dos eventos Ids. nºs. 35807104 e 36027310, em respeito aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, podendo o órgão ministerial, na mesma ocasião, deduzir PARECER, na forma dos arts. 109 1, da Constituição Estadual, 610, caput 2, do CPP, e 127, XVIII 3, c/c 135, “b” 4, e 169, §§ 1º e 2º 5, da Resolução nº 40/96/TJPB (RITJPB).
Intimações e vista via plataforma/sistema.
Após, com ou sem manifestações, venham-me conclusos. À Gerência Judiciária.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura apostas através de meio eletrônico.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Relator Gabinete nº. 06 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1 Art. 109.
O Ministério Público intervirá em todos os processos de competência do Tribunal Pleno e de seus órgãos; 2 Art. 610.
Nos recursos em sentido estrito, com exceção do de habeas corpus, e nas apelações interpostas das sentenças em processo de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, os autos irão imediatamente com vista ao procurador-geral pelo prazo de cinco dias, e, em seguida, passarão, por igual prazo, ao relator, que pedirá designação de dia para o julgamento; 3 Art. 127.
São atribuições do Relator: XVIII - ouvir o Ministério Público, quando este deva funcionar no processo; 4 Art. 135.
Para emitir parecer, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, o representante do Ministério Público, terá os seguintes prazos: a) cinco dias, na hipótese do artigo 610 do Código de Processo Penal; b) quinze dias, quando não houver previsão legal diversa. (NR pela Emenda Regimental 01, de 28-05-2016); 5 Art. 169.
Procedida a distribuição e feitas as anotações na capa, da qual constará o número recebido, a natureza do feito, o nome do relator e do revisor, quando for o caso, a data do registro, o número de volumes, a comarca de origem, o tipo de distribuição, o órgão julgador e a identificação das partes e seus advogados, serão os autos conclusos ao relator. § 1º.
O relator mandará ouvir o Procurador-Geral de Justiça ou Procurador de Justiça, conforme o caso, se o feito exigir o seu pronunciamento. § 2º.
No parecer poderão ser suscitadas preliminares de natureza relevante, seguindo-se o pronunciamento quanto ao mérito. -
17/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:25
Expedição de Informações.
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03/07/2025 20:32
Juntada de Documento de Comprovação
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03/07/2025 20:29
Expedição de Documento de Comprovação.
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03/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:11
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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