TJPB - 0853402-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/09/2025 08:02
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
11/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:40
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
21/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0853402-43.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
17/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:10
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 18:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:25
Determinada diligência
-
05/01/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800419-43.2022.8.15.0221
Maria de Fatima Cavalcanti Caetano
Municipio de Sao Jose de Piranhas
Advogado: Euridan Nunes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2022 11:02
Processo nº 0001136-27.2015.8.15.0741
Alexsandro Jose da Silva
Audo Barbosa da Silva
Advogado: Miguel Angelo de Castro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2023 12:04
Processo nº 0001136-27.2015.8.15.0741
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Alexsandro Jose da Silva
Advogado: Miguel Angelo de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2015 00:00
Processo nº 0826900-33.2025.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco Panamericano SA
Advogado: Felipe Varela Caon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 10:49
Processo nº 0874283-41.2024.8.15.2001
Sandra Raquel Pimentel Lima
Marise dos Santos Ribeiro 25161881453
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 17:12