TJPB - 0826743-60.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:28
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Nº DO PROCESSO: 0826743-60.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL ECO VILLAS EXECUTADO: HULDYSON RICARDO DE SOUZA CASSIANO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826743-60.2025.8.15.2001 ,Id. 122576153, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 JOÃO PESSOA-PB, em 4 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
04/09/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 08:10
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:05
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 13:49
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 13:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2025 21:50
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:28
Desentranhado o documento
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29/08/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 22:27
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:34
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - NOVO ENDEREÇO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0826743-60.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL ECO VILLAS EXECUTADO: HULDYSON RICARDO DE SOUZA CASSIANO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em atendimento ao art. 8º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, sendo certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação da parte adversa nos autos do referido processo, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015.
Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Prazo: 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 19 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Art. 8º.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
19/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 07:29
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:33
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:55
Determinada a citação de HULDYSON RICARDO DE SOUZA CASSIANO - CPF: *66.***.*78-92 (EXECUTADO)
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16/05/2025 20:55
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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